O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de cinco dias para que o governo do Espírito Santo e a Assembleia Legislativa (Ales) se pronunciem a respeito da Lei 12.479/2025. A norma permite que pais e responsáveis legais impeçam a participação de seus filhos em atividades escolares relacionadas a discussões sobre gênero.
A solicitação partiu da ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a legalidade da nova legislação. A ministra destacou urgência e prioridade na análise do caso.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) confirmou o recebimento da notificação e garantiu que vai se manifestar dentro do prazo, sem antecipar o teor da resposta. O governador Renato Casagrande (PSB) não comentou a lei após sua aprovação pelos deputados. Como não houve veto nem sanção por parte do Executivo, o texto foi promulgado no dia 21 de julho pelo presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União).
A Procuradoria da Assembleia Legislativa também confirmou que já está analisando o ofício e garantiu que a resposta será enviada ao STF até o dia 4 de agosto.
A legislação foi contestada por entidades da sociedade civil, como a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e o Fonatrans, que ingressaram com a ADI no Supremo. O diretório estadual do PSOL também entrou com uma ação semelhante no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Já o Ministério Público de Contas solicitou ao Tribunal de Contas do Estado a suspensão imediata da aplicação da lei por meio de medida cautelar. Todas as iniciativas alegam inconstitucionalidade da nova norma.