Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), relatada pelo ministro Flávio Dino, tem gerado forte reação no setor agropecuário e entre juristas. O tribunal autorizou a desapropriação de imóveis rurais onde forem constatados crimes ambientais como desmatamento ilegal ou incêndios criminosos. O ponto mais controverso é que a medida pode ser aplicada sem pagamento de indenização aos proprietários.
A decisão tem sido interpretada por diversos analistas como um duro golpe ao direito de propriedade, princípio garantido pela Constituição. Críticos alertam que a simples alegação de crime ambiental, mesmo que causada por terceiros ou grupos externos, pode se tornar suficiente para justificar o confisco de terras privadas — abrindo um precedente perigoso e gerando grave insegurança jurídica.
Movimentos do campo, especialmente ligados ao agronegócio, veem na medida um estímulo à ação de grupos como o MST, acusados de promover invasões e destruições em propriedades produtivas. Para produtores rurais, a decisão abre caminho para abusos, permitindo que militantes provoquem danos e atribuam a responsabilidade aos donos legítimos das terras.
Especialistas temem que o uso da função social da propriedade como justificativa para desapropriações, sem comprovação sólida de culpa direta do proprietário, se transforme em ferramenta de coerção política e ideológica. Segundo eles, o Brasil pode estar à beira de um modelo de desapropriação seletiva, onde o alinhamento ao governo se torna critério velado para manter ou perder o que foi construído ao longo de gerações.
A sociedade, segundo os críticos, precisa estar atenta: enfraquecer o direito à propriedade privada é minar as bases da liberdade e da cidadania.