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Política

Senado aprova PEC para criminalizar porte de drogas em qualquer quantidade

Com 53 votos a 9 no 1º turno e 52 a 9 no 2º, o texto segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

Redação Pedra Azul News

17/04/2024 - 00:00:00 | Atualizada em 17/04/2024 - 16:56:36

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O Senado Federal aprovou em dois turnos, nesta terça-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das drogas, que veda o porte e a posse de todas as drogas, incluindo a maconha. A iniciativa surgiu como resposta ao julgamento no STF sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata do transporte e armazenamento para uso pessoal, e levanta questões sobre a competência do Congresso Nacional para decidir sobre a criminalização das drogas.

A votação da PEC, liderada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), alcançou 53 votos favoráveis e 9 contrários no primeiro turno, e 52 votos a favor e 9 contrários no segundo. O texto agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

Durante a sessão, senadores favoráveis à proposta destacaram a importância da medida para combater o aumento do consumo, que favorece o tráfico de drogas. O relator do texto e líder do União Brasil, Efraim Filho (União Brasil-PB), ressaltou a falta de preparo do Estado brasileiro para lidar com a descriminalização das drogas, defendendo a aprovação da emenda constitucional.

Por outro lado, houve discordância entre os parlamentares quanto à eficácia da PEC. O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), declarou que o tema é uma questão de consciência individual e questionou se a medida resolverá o problema das drogas. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) criticou a proposta, argumentando que considerar os usuários de maconha como criminosos é um exagero, e ressaltou a importância de distinguir entre usuário e traficante.

Diante desse contexto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ressaltou a importância de o Parlamento exercer seu papel na definição das políticas de combate às drogas e alertou sobre a invasão de competência caso o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas. Apesar disso, Pacheco concorda que cabe à Justiça definir as diretrizes de quantidade de drogas para distinguir usuário de traficante.

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