O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, a Lei de Combate à Misoginia, que passa a classificar atitudes misóginas como crime de racismo, com penas mais duras e caráter imprescritível. A medida surge em meio ao avanço de denúncias de violência psicológica e de discriminação contra mulheres, especialmente em ambientes profissionais e institucionais.
A nova legislação considera misoginia qualquer ação destinada a silenciar, humilhar ou desqualificar mulheres. O texto lista práticas como ridicularizar opiniões femininas, interromper falas de forma reiterada com intenção de calar, usar linguagem degradante, humilhar em público, intimidar, perseguir, manipular emocionalmente ou impor isolamento social. Também serão enquadradas condutas que dificultem ou impeçam a vida acadêmica, profissional ou política de mulheres. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.
A aprovação da nova lei expõe um movimento crescente do Estado brasileiro de transformar conflitos cotidianos em matéria penal. Embora proteger mulheres seja indispensável, o texto aprovado abre margem para interpretações amplas demais, criando um terreno fértil para abusos, distorções e disputas ideológicas.
O risco não está no combate à misoginia, isso é necessário, mas sim na forma como a lei foi construída. Ao transformar comportamentos subjetivos, como "ridicularizar opiniões" ou "interromper falas", em crimes comparados ao racismo, o país se aproxima de um modelo de justiça emocional, onde a intenção passa a ser julgada com base em percepções individuais e não em critérios objetivos.
Além disso, ampliar o alcance do direito penal costuma produzir um efeito perigoso: governos passam a ter instrumentos cada vez mais fortes para regular relações sociais e restringir debates incômodos. Quando a legislação se torna vaga, a liberdade de expressão e o contraditório correm risco — especialmente em um país onde o uso político do sistema de Justiça se tornou uma preocupação real.





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