A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda o valor do teto salarial do funcionalismo capixaba já está tramitando na Assembleia Legislativa. A proposta altera a Constituição Estadual e define como teto único dos servidores o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJES) que atualmente é de R$ 35.462,22.
A PEC 08/2022 é da deputada Janete de Sá (PSB) e prevê que a medida vale para servidores da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado do Espírito Santo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública, além daqueles que recebem proventos, pensões ou outra espécie remuneratória.
A proposta estabelece que as carreiras cuja remuneração ou subsídio tenham como limite, até a publicação das mudanças, o valor recebido pelo governador do Estado (atualmente, R$ 25.231,90) passem a ter como teto 100% do subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do TJES a partir de 1º de janeiro de 2023.
No texto atual, o limite é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que recebem R$ 39.293,32. Contudo, a Constituição Federal determina que no âmbito do Executivo o limite seja o subsídio do governador; no Legislativo, o dos deputados estaduais; e nas carreiras jurídicas, o dos desembargadores. Isso provoca cortes na remuneração de vários servidores.
A matéria que foi encaminhada para as comissões de Justiça, Cidadania e Finanças não causará impacto econômico no Tesouro Estadual porque os servidores possuem os valores de seus subsídios e remunerações previstos nos respectivos planos de carreira e o que vem ocorrendo é o “corte” dos vencimentos quando se ultrapassa o limite remuneratório em vigor.