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Brasil

Nova Lei Seca regulamenta drogômetro e reforça combate a fraudes em fiscalizações

Resolução 1.031/2026 prevê triagem com etilômetro passivo, retestes e impede ação de "coiotes".

Redação Pedra Azul News

20/08/2026 - 00:00:00 | Atualizada em 20/08/2026 - 16:15:42

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MÉDIA DE LEITURA: 3 MINUTOS

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução nº 1.031/2026, atualizando a regulamentação dos procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A norma substitui a Resolução nº 432/2013 e moderniza as abordagens, estabelecendo diretrizes claras para o uso de equipamentos de triagem, identificação de substâncias psicoativas e combate a estratégias de burla em blitzes.

A atualização visa amplificar a precisão técnica das operações, padronizar atuações de órgãos como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os Detrans, além de respaldar a atuação das forças de segurança estaduais, alinhando a fiscalização do Detran-ES e da Polícia Militar às novas exigências nacionais.

O que mudou na fiscalização e nos equipamentos

A nova resolução regulamenta formalmente o uso de novos aparelhos e padroniza as etapas de abordagem:

Inclusão do Drogômetro: Regulamenta o uso de dispositivos certificados para identificar a presença de substâncias psicoativas (como maconha, cocaína e anfetaminas) por meio de amostras biológicas (saliva ou fluido oral). O teste tem caráter qualitativo e indica a presença do elemento no organismo.

Pré-teste e Etilômetro Passivo: Formaliza o teste passivo de alcoolemia, em que o motorista fala próximo ao equipamento para uma triagem rápida. Havendo indício de álcool, o teste ativo tradicional (com sopro no bocal) é aplicado obrigatoriamente para validar a infração.

Margem para Álcool Residual: Exige reteste e avaliação técnica em situações com potencial de resíduo alcóolico superficial, como uso recente de enxaguantes bucais ou consumo de alimentos específicos.

Sinais de Alteração: O agente de trânsito pode fiscalizar qualquer motorista abordado. Para autuações baseadas estritamente na constatação comportamental de embriaguez, permanece a exigência de registrar ao menos dois sinais característicos.

Combate a "Coiotes" e Troca de Condutores: Endurece as diretrizes para impedir que motoristas inabilitados ou "coiotes" (pessoas contratadas para retirar o veículo retido da blitz) assumam a condução do automóvel sem checagem rigorosa de habilitação e teste de alcoolemia.

Multas, Consequências e Penalidades

As infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanecem vigentes:

Infração Administrativa (Art. 165 e 165-A do CTB): Aplicada tanto para o teste positivo quanto para a recusa ao teste. A multa é de R$ 2.934,70, acompanhada da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e testado. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa dobra para R$ 5.869,40.

Crime de Trânsito (Art. 306 do CTB): Configurado quando o etilômetro registra medição igual ou superior a 0,34 mg/L de álcool no ar alveolar (descontada a margem de erro) ou por alteração psicomotora comprovada. As penas incluem detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da CNH.

Exame Obrigatório em Sinistros: Passa a ser obrigatória a realização de exames para detecção de álcool e substâncias psicoativas em acidentes com mortes decorrentes do trânsito.

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