A partir deste sábado (1), entraram em vigor as novas diretrizes que regulam o trabalho de empregados do setor de comércio e serviços em feriados. As mudanças foram determinadas pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, e substituem a antiga norma, a Portaria nº 671/2021.
De acordo com o novo regulamento, as empresas só poderão convocar funcionários para trabalhar em feriados se houver acordo prévio com o sindicato da categoria ou convenção coletiva. Ou seja, não será mais permitido o funcionamento nesses dias apenas com base em autorizações gerais do governo federal, como ocorria anteriormente.
A regra vale especialmente para setores comerciais e de serviços. Atividades consideradas essenciais, como hospitais, segurança pública, transportes e algumas indústrias, seguem autorizadas a operar normalmente, conforme suas regras específicas.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca fortalecer a negociação coletiva e garantir maior proteção aos trabalhadores, assegurando direitos como pagamento em dobro ou compensação em folga quando o funcionário atua em dias de feriado.
Enquanto representantes do comércio, como a CNC, alertam para possíveis prejuízos econômicos, principalmente em datas com alto volume de vendas, centrais sindicais comemoram a decisão como avanço na valorização dos trabalhadores e na mediação sindical.
A portaria foi publicada em dezembro de 2023, mas só agora passa a produzir efeitos. Portanto, é preciso que os contadores atualizem seus clientes sobre a nova exigência, sugiram a revisão de contratos e escalas e iniciem o diálogo com sindicatos o quanto antes.