Na última terça-feira (23), o Ministério do Turismo publicou uma portaria que altera as regras de hospedagem no país. O texto determina que a diária corresponda a 24 horas de uso, permitindo que até três horas desse período sejam reservadas pelos hotéis para arrumação, higiene e limpeza dos quartos. Também passa a ser autorizada a cobrança de tarifas adicionais em situações de “uso extraordinário”, como entrada antes do horário regular ou saída tardia.
Embora o governo defenda a medida como avanço para dar mais clareza às relações de consumo, especialistas e entidades de defesa do consumidor alertam para pontos críticos. Um deles é a redução prática do tempo de uso do quarto, que pode gerar sensação de perda para o cliente. Outro é a possibilidade de cobranças extras, que, se não forem comunicadas com absoluta transparência, podem ser interpretadas como abusivas.
O setor hoteleiro, por sua vez, manifesta preocupação com a forma de implementação. Hotéis de pequeno porte temem aumento de custos para se adequar às exigências e receiam reclamações de hóspedes insatisfeitos. Já advogados especializados em direito do consumidor destacam a necessidade de fiscalização para evitar práticas desleais e garantir que os hóspedes sejam devidamente informados antes da contratação.
Outro ponto debatido é a digitalização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). A medida é considerada positiva por reduzir burocracia e gastos com papel, mas críticos apontam riscos relacionados à segurança de dados pessoais, já que os sistemas precisam seguir protocolos rígidos de proteção e privacidade.
Segundo o Ministério do Turismo, a portaria busca modernizar a hotelaria brasileira e alinhar o setor a padrões internacionais. Porém, especialistas defendem que a efetividade das regras dependerá de como serão fiscalizadas e aplicadas, de forma a não transferir custos ou prejuízos indevidos aos consumidores.