Uma nova regra já está em vigor no Brasil e muda diretamente a vida de quem usa cartão de crédito. Pela Lei nº 14.690/2023, regulamentada pelo Banco Central, a dívida do cartão não pode ultrapassar o dobro do valor original da fatura não paga. Isso significa que juros e encargos ficam limitados a 100% do débito inicial.
Na prática, se o consumidor deixou de pagar uma fatura de R$ 500 e entrou no crédito rotativo ou no parcelamento, o valor total cobrado não pode passar de R$ 1.000. A limitação vale para as duas modalidades que historicamente concentram os juros mais altos do mercado financeiro.
O objetivo da medida é conter o crescimento descontrolado das dívidas e combater o chamado “efeito bola de neve”, situação em que pequenos atrasos se transformam em débitos impagáveis em poucos meses. A lei, no entanto, não reduz automaticamente valores já cobrados, e cada caso deve ser analisado individualmente.
Caso o consumidor identifique cobranças acima do limite legal, é possível contestar junto à instituição financeira, procurar o Procon ou buscar orientação jurídica. Desde julho de 2024, outra alternativa passou a ajudar quem está endividado: a portabilidade da dívida do cartão, que permite transferir o débito para outra instituição com juros menores.
A expectativa é que as mudanças tragam mais previsibilidade, transparência e proteção ao consumidor, além de estimular a concorrência entre os bancos e reduzir o impacto do cartão de crédito no endividamento das famílias brasileiras.





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