O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, em 29 de julho de 2025, trecho de um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que propunha alterações na Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores. A proposta original sugeria reduzir a pena mínima de reclusão de três para dois anos e aumentar a pena máxima de dez para doze anos.
O veto presidencial foi fundamentado em recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que argumentou que a redução da pena mínima enfraqueceria o combate a atividades ilícitas. A justificativa oficial, publicada no Diário Oficial da União, afirma que a medida "contraria o interesse público" e significaria um enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas.
O trecho vetado foi considerado um "jabuti" — termo utilizado para designar emendas inseridas em projetos de lei que tratam de assuntos distintos do tema original. No caso, a alteração penal foi incluída em um projeto que aumentava as penas para crimes de furto de cabos de energia e telefonia.
Com o veto, a legislação vigente permanece em vigor, mantendo a pena de reclusão para crimes de lavagem de dinheiro entre três e dez anos. O Congresso Nacional tem o prazo de 30 dias para analisar o veto presidencial. Caso não haja manifestação, o veto será considerado mantido. Se os parlamentares decidirem derrubar o veto, a alteração proposta entrará em vigor.
Fundação Perseu Abramo
A decisão presidencial gerou reações no meio político e jurídico. Alguns parlamentares elogiaram o veto, destacando a importância de manter penas mais rigorosas para crimes financeiros. Por outro lado, críticos argumentaram que a medida poderia ser vista como uma proteção a práticas ilícitas e que a redução da pena mínima poderia facilitar acordos mais brandos em processos judiciais.
O veto também gerou debates sobre a prática legislativa do "jabuti", que é frequentemente criticada por permitir a inclusão de matérias não relacionadas ao tema original de um projeto de lei, dificultando o debate público e a transparência no processo legislativo.