A Justiça Federal de Pernambuco suspendeu, em decisão liminar no dia 1º de outubro de 2025, o edital da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que reservava 80 vagas no curso de Medicina para participantes do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), incluindo integrantes do MST, quilombolas e educadores rurais.
O processo seletivo previa duas fases: inscrição online e entrega de documentos, seguidas de uma redação com tema voltado ao meio rural e análise do histórico escolar. A medida foi contestada por uma ação popular apresentada pelo vereador Tadeu Calheiros (MDB-PE), que argumentou que o edital violava os princípios da isonomia e da moralidade administrativa, além de restringir o acesso a um curso público de forma injustificada.
De acordo com a ação, a reserva de vagas apenas para um grupo específico afrontaria o princípio da universalidade do ensino público e criaria um tratamento desigual entre os candidatos.
A UFPE, por outro lado, defendeu que o edital se apoia na autonomia universitária e em políticas de inclusão voltadas à redução de desigualdades sociais. Segundo a instituição, o Pronera representa uma ação afirmativa legítima e os custos do programa seriam arcados pelo Incra, sem impacto no orçamento regular da universidade.
Entidades médicas de Pernambuco, como o Conselho Regional de Medicina, o Sindicato dos Médicos e a Associação Médica do Estado, se posicionaram contra o formato da seleção, alegando que ele desrespeita os critérios de isonomia e mérito acadêmico, além de não utilizar sistemas tradicionais de ingresso, como o Enem e o Sisu.
A decisão judicial considerou que o edital fere os princípios da igualdade e da moralidade administrativa, determinando sua suspensão até o julgamento final do caso.