O governo federal prepara a definição das alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que alcançará bebidas alcoólicas, incluindo vinhos, cervejas e cachaças. Previsto na reforma tributária, o tributo deverá começar a ser cobrado em 2027, mas ainda existem dúvidas sobre seus efeitos para os consumidores e, principalmente, para os pequenos produtores.
A discussão ganha importância no Espírito Santo, especialmente na Região Serrana, onde a produção de vinhos e destilados está associada a negócios familiares, agroindústrias, comércio e atividades ligadas ao turismo rural.
Conforme noticiou a Gazeta do Povo, o governo pretende estabelecer as alíquotas por meio de uma medida provisória. A regulamentação enfrenta atrasos e ainda depende da definição dos valores aplicáveis aos diferentes produtos.
O principal questionamento envolve a capacidade de conciliar a finalidade de saúde pública do novo imposto com a preservação da competitividade de pequenas empresas que dependem economicamente dessas atividades.
O que o governo pretende fazer?
Criado pela reforma tributária aprovada em 2023, o Imposto Seletivo tem a finalidade declarada de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O tributo também alcançará cigarros, bebidas açucaradas, determinados veículos e outras atividades previstas na legislação.
Segundo a Agência Brasil, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na terça-feira (3) que o governo chegou a um acordo com setores econômicos para preservar, em 2027, a carga tributária atualmente cobrada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A previsão é manter temporariamente o IPI em janeiro e iniciar a cobrança do Seletivo em fevereiro, respeitando o prazo legal de 90 dias. Para isso, o governo também pretende encaminhar uma proposta de emenda à Constituição.
O envio da medida provisória, inicialmente esperado para terça-feira, foi adiado para quarta-feira (4). Até a última verificação desta reportagem, não havia confirmação da divulgação das alíquotas definitivas.
A proposta não significa necessariamente que todas as bebidas ficarão mais caras já no primeiro ano. O Seletivo substituirá parte da tributação existente, e o impacto efetivo dependerá dos valores aprovados, das bases de cálculo e das regras de transição.
O modelo permanente, previsto para 2028, deverá ser discutido ao longo de 2027.
Por que o novo imposto preocupa os produtores?
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que a tributação das bebidas alcoólicas combinará um percentual sobre o valor da operação com uma cobrança específica relacionada ao volume comercializado e ao teor alcoólico.
Isso significa que vinhos, cervejas e destilados poderão receber tratamentos distintos.
O ponto mais sensível está na situação das pequenas agroindústrias. A legislação permite estabelecer alíquotas diferenciadas para pequenos produtores, inclusive conforme o volume de produção. Entretanto, essa possibilidade não representa uma redução automática nem uma garantia de proteção tributária.
A Revista Oeste destacou avaliações de especialistas sobre o risco de aumento de custos na cadeia de bebidas, com possíveis repercussões para restaurantes, distribuidores e consumidores.
O imposto será recolhido em uma etapa da cadeia, mas seu custo poderá ser incorporado aos preços das operações seguintes.
Grandes fabricantes poderão contar com maior escala de produção e capacidade financeira para reorganizar suas operações. Já para pequenos negócios, despesas adicionais podem representar uma parcela proporcionalmente mais significativa de suas receitas.
A diferença econômica entre esses grupos reforça a importância das regras que serão adotadas para definir o tratamento tributário dos fabricantes de menor porte.
A Região Serrana também produz vinho
A preocupação não se limita aos grandes polos brasileiros de produção de bebidas.
Dados do Incaper confirmam a importância da viticultura em quatro municípios da Região Serrana: Alfredo Chaves, Domingos Martins, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante.
O levantamento, divulgado em 2025, também incluiu produtores de Santa Teresa, município situado na microrregião Central Serrana do Espírito Santo, fora do conjunto de 11 municípios adotado como Região Serrana nesta reportagem.
Ao todo, o instituto entrevistou 86 produtores de uva dos cinco municípios. O estudo constatou que 70,9% dos entrevistados cultivavam áreas de até meio hectare, demonstrando a forte participação da agricultura familiar.
A pesquisa também apontou que apenas 26,16% da produção estadual de uvas era processada em agroindústrias.
É importante distinguir as atividades: a produção e a venda de uva fresca não são diretamente alcançadas pelo Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas. Os efeitos diretos se concentram na fabricação e comercialização das bebidas enquadradas na legislação.
Já os agricultores que fornecem uvas para vinícolas poderão sentir reflexos indiretos caso mudanças tributárias afetem as compras, os preços ou a demanda pelo produto.
Pedra Azul e Venda Nova investem na produção de vinhos
A produção de vinhos finos também está presente em Pedra Azul, no município de Domingos Martins, onde empreendimentos vêm investindo no cultivo de uvas e na elaboração de bebidas de maior valor agregado.
Reportagens de A Gazeta documentam o desenvolvimento da vinícola Carrereth, localizada em Aracê, distrito de Domingos Martins, e a produção de rótulos de vinhos finos no território capixaba.
O setor também apresenta perspectivas de expansão em outros municípios da Região Serrana.
Em 2026, o Sebrae/ES divulgou o Projeto Vines, destinado a avaliar o cultivo de uvas de inverno e desenvolver oportunidades associadas à produção de vinhos e ao turismo.
A iniciativa prevê unidades experimentais em Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante, ambos integrantes da Região Serrana, além de Santa Teresa, na microrregião Central Serrana.
O desenvolvimento dessas atividades exige investimentos planejados com antecedência. A indefinição sobre a tributação permanente poderá dificultar decisões relacionadas à contratação de trabalhadores, ampliação de áreas de cultivo, aquisição de equipamentos e formação de preços.
Não há, até o momento, uma estimativa pública verificada que permita calcular quanto cada vinícola da Região Serrana poderá pagar com a nova tributação.
Cachaça de Domingos Martins conquista prêmio internacional
O debate tributário acontece justamente quando a produção de cachaça do Espírito Santo alcança novos resultados internacionais.
Reportagem publicada por A Gazeta, em 3 de novembro, informou que três marcas capixabas foram premiadas no Spirits Selection by Concours Mondial de Bruxelles 2026, competição realizada em outubro na Ilha da Madeira, em Portugal.
A Fracalossi, produzida em João Neiva, recebeu a Grande Medalha de Ouro com o Blend 5 Madeiras.
A GG, de Rio Bananal, conquistou a mesma distinção com uma cachaça envelhecida durante oito anos em bálsamo, além do reconhecimento de Revelação Cachaça.
Esses dois municípios estão situados fora do território de 11 municípios definido como Região Serrana pelo Pedra Azul News.
Já a Mais Uma, com sede em Domingos Martins, conquistou medalha de prata, colocando a Região Serrana entre os destaques capixabas da competição.
O alambique de Domingos Martins também produz gin e vodca, demonstrando a diversificação da atividade regional.
As premiações evidenciam a presença de produtores capixabas no mercado de bebidas de maior valor agregado.
O reconhecimento internacional, entretanto, não elimina os desafios econômicos enfrentados por fabricantes menores. Produzir bebidas de qualidade exige investimentos em equipamentos, matérias-primas, armazenamento, regularização e comercialização.
Nesse contexto, a definição de alíquotas que não considerem adequadamente as diferenças de escala poderá representar um desafio adicional para empreendimentos artesanais.
Governo também busca arrecadação
Além da justificativa de saúde pública, existe uma dimensão fiscal.
A Gazeta do Povo informou que a proposta orçamentária federal para 2027 prevê arrecadação de aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o conjunto dos produtos e atividades sujeitos ao Imposto Seletivo, e não exclusivamente com bebidas alcoólicas.
O cronograma de implementação sofreu atrasos. Para permitir a cobrança desde janeiro de 2027, o governo precisaria ter definido as alíquotas no início de outubro, respeitando o prazo constitucional de 90 dias.
A Fazenda atribui a demora às negociações com os setores envolvidos e aos procedimentos internos de elaboração da proposta.
O calendário, no entanto, reforça críticas relacionadas ao planejamento da reforma tributária. A proximidade entre a definição das regras e o início previsto da cobrança reduz o período disponível para adaptação das empresas.
A situação ganha maior relevância para pequenos fabricantes, que normalmente precisam organizar estoques, contratos e investimentos com recursos financeiros mais limitados.
O outro lado: a justificativa de saúde pública
Defensores da tributação seletiva argumentam que bebidas alcoólicas provocam danos à saúde e que impostos podem contribuir para reduzir seu consumo.
Segundo a Folha de S.Paulo, organizações de saúde e defesa do consumidor criticaram a proposta de manter a tributação atual em 2027, por considerarem que isso enfraquece a finalidade de desestimular o consumo.
O argumento sanitário faz parte da discussão. Ao mesmo tempo, permanece a necessidade de avaliar como diferentes alíquotas poderão atingir empresas de portes distintos.
O desafio para o governo e o Congresso será estabelecer regras que conciliem os objetivos de saúde pública com a realidade econômica das atividades alcançadas.
Como a decisão poderá afetar produtores e consumidores?
Os possíveis efeitos dependerão das alíquotas efetivamente aprovadas e das condições de cada atividade.
Pequenos produtores: vinícolas familiares e alambiques artesanais poderão enfrentar maior dificuldade para absorver custos adicionais, caso a nova tributação represente aumento efetivo de encargos. A diferenciação permitida pela legislação será decisiva para avaliar esse risco.
Grandes fabricantes: empresas de maior porte também estarão sujeitas ao imposto, mas poderão contar com maior escala de produção e capacidade financeira para reorganizar suas operações. O efeito final dependerá dos produtos e das regras aprovadas.
Consumidores, restaurantes e comércio: qualquer aumento efetivo de custos poderá ser repassado, total ou parcialmente, ao preço das bebidas. Entretanto, ainda não é possível estabelecer o valor desse repasse, nem afirmar que ocorrerá em todos os casos.
Na Região Serrana, a discussão também envolve o desenvolvimento do enoturismo e de atividades ligadas ao turismo rural, especialmente onde a visitação está associada à comercialização de produtos regionais.
A ausência de alíquotas definitivas impede que os efeitos sejam quantificados com segurança. Também não permite concluir que o imposto provocará, necessariamente, aumento generalizado de preços ou redução da produção.
Quais respostas ainda precisam ser apresentadas?
Antes da consolidação das regras permanentes, três pontos merecem esclarecimento:
Tratamento aos pequenos produtores: quais critérios serão utilizados para diferenciar vinícolas familiares e alambiques artesanais das grandes indústrias, e como serão definidos os limites de produção?
Impacto econômico regional: haverá estudos específicos sobre a capacidade financeira de pequenas agroindústrias, especialmente daquelas ligadas ao turismo rural e à produção de bebidas de maior valor agregado?
Transparência e planejamento: como o governo pretende oferecer previsibilidade tributária para investimentos que exigem vários anos de maturação, considerando que as regras permanentes somente serão discutidas em 2027?
A política tributária deverá ser avaliada não apenas por sua capacidade de arrecadação e de desestímulo ao consumo, mas também pelos efeitos concretos sobre empresas de diferentes portes.
Se o objetivo é proteger a saúde pública sem comprometer atividades produtivas, seria adequado estabelecer a nova tributação antes de garantir regras claras que diferenciem grandes indústrias de pequenos produtores e permitam avaliar seus efeitos sobre os preços, o emprego e a economia regional?
Fontes: Gazeta do Povo · Agência Brasil · Câmara dos Deputados · Revista Oeste · Incaper · A Gazeta · Sebrae/ES · Folha de S.Paulo





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