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Imagem/Reprodução | Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação | Reprodução: Revista VEJA

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Economia

Governo fixa 20% para cachaça e 8% para vinho: pequenos produtores estão protegidos?

MP concede reduções aos pequenos fabricantes, mas regras definitivas só serão discutidas em 2027.

Redação Pedra Azul News

05/11/2026 - 00:00:00 | Atualizada em 05/11/2026 - 09:16:23

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Imagem/Reprodução | Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação | Reprodução: Revista VEJA

O governo federal publicou, na quarta-feira (4 de novembro), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, para o ano de 2027. A decisão define uma cobrança de 8% sobre vinhos comuns, 20% sobre cachaças e 24% sobre outros destilados, incluindo gin, vodca e uísque.

A medida, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, representa um novo capítulo da reforma tributária e deverá produzir efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.

A definição das alíquotas modifica o cenário apresentado anteriormente, quando os percentuais ainda não eram conhecidos. Agora, o principal questionamento se concentra nos efeitos da nova tributação sobre pequenos fabricantes, grandes indústrias e consumidores.

No Espírito Santo, a discussão envolve vinícolas, alambiques e empreendimentos ligados ao turismo rural, especialmente na Região Serrana, onde a produção artesanal de bebidas integra atividades econômicas de diferentes municípios.

Quais serão as alíquotas do novo imposto?

A Medida Provisória estabelece percentuais específicos conforme a classificação de cada produto.

Entre os valores previstos para 2027 estão:

Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas: 8%.

Cachaças e aguardentes de cana enquadradas na categoria correspondente: 20%.

Gin, vodca, uísque e outros destilados: 24%.

Cervejas de malte: 4,2%.

Vermutes: 12%.

Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%.

Bebidas açucaradas abrangidas pela classificação prevista: 2,6%.

Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre a base de referência, além de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.

Loterias e outras modalidades de concursos de prognósticos abrangidas: 0,5%.

Para determinados veículos, o imposto será calculado conforme características como potência, eficiência energética e sustentabilidade. Algumas categorias terão alíquota zero, enquanto os bens minerais extraídos estarão temporariamente sujeitos à alíquota zero em 2027.

De acordo com a Gazeta do Povo, a medida estabelece um regime de transição até dezembro de 2027, enquanto o governo prepara as regras permanentes.

Os pequenos produtores terão redução no imposto

Uma das principais novidades está no tratamento reservado aos fabricantes de bebidas de menor porte.

O artigo 6º e o Anexo VI da medida estabelecem reduções de 10% a 40% nas alíquotas aplicáveis a produtores que atendam aos critérios legais de enquadramento.

Segundo análise técnica da TaxUp, os percentuais de redução são distribuídos conforme o volume de álcool fornecido no ano anterior:

Até 50 mil litros de álcool: redução de 40% na alíquota.

Acima de 50 mil até 125 mil litros: redução de 20%.

Acima de 125 mil até 250 mil litros: redução de 10%, observadas as condições legais de enquadramento.

O cálculo considera o volume equivalente de álcool contido nas bebidas fornecidas, e não simplesmente a quantidade de litros de vinho ou cachaça engarrafados. Também são consideradas operações de estabelecimentos e empresas relacionadas, conforme as regras da MP.

Na prática, uma pequena destilaria que tenha direito à redução máxima poderá ter a alíquota de 20% sobre a cachaça reduzida para 12%.

Para uma vinícola enquadrada na mesma faixa, a alíquota de 8% poderá cair para 4,8%.

Esses são exemplos de aplicação das regras, e não estimativas da tributação de empresas específicas da Região Serrana.

A medida oferece um tratamento diferenciado aos pequenos fabricantes, mas deixa uma questão relevante: por que essa proteção foi estabelecida apenas para o período de transição, sem definição sobre sua continuidade no modelo permanente?

Governo afirma que não haverá aumento da carga atual

O Ministério da Fazenda sustenta que os percentuais de 2027 foram calculados para preservar, de forma geral, a tributação atualmente cobrada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Segundo a Reuters, as alíquotas do novo imposto foram ajustadas por fatores de conversão para considerar as diferenças entre as bases de cálculo dos dois tributos.

Isso significa que a alíquota de 20% sobre a cachaça não representa, automaticamente, um aumento de 20% no preço da garrafa.

O impacto dependerá da tributação atualmente suportada pelo fabricante, de seu enquadramento nas reduções, das condições comerciais e de eventual repasse de custos.

A promessa de preservar a carga tributária, porém, não elimina as dúvidas sobre os efeitos específicos para cada produtor, especialmente considerando as diferenças entre empresas de grande e pequeno porte.

Produção de vinhos na Região Serrana

A definição do imposto tem importância para uma atividade que vem conquistando espaço no Espírito Santo.

Dados do Incaper confirmam a presença da viticultura em Alfredo Chaves, Domingos Martins, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante, municípios integrantes da Região Serrana.

A pesquisa, divulgada em 2025, também incluiu Santa Teresa, localizada na microrregião Central Serrana, fora do conjunto de 11 municípios adotado como Região Serrana pelo Pedra Azul News.

Entre os 86 produtores entrevistados nos cinco municípios, 70,9% cultivavam áreas de até meio hectare, evidenciando a participação de pequenas propriedades na atividade.

Nem todos esses agricultores produzem vinho. A venda de uva fresca não está diretamente sujeita ao Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas, mas fornecedores de matéria-prima poderão sentir reflexos indiretos caso ocorram mudanças nas compras das vinícolas.

Em Pedra Azul, no município de Domingos Martins, a produção de vinhos finos inclui empreendimentos como a vinícola Carrereth, localizada em Aracê.

A A Gazeta também documentou investimentos da Cave Rara, em Venda Nova do Imigrante, e de produtores que utilizam técnicas específicas para o cultivo de uvas destinadas a vinhos de maior valor agregado.

Outro exemplo está em Marechal Floriano, onde a vinícola Gardin Rubert desenvolve atividades de produção e visitação relacionadas ao enoturismo.

Esses investimentos mostram que a cadeia produtiva regional envolve não apenas a fabricação de bebidas, mas também atividades associadas à agricultura, à gastronomia e ao turismo.

A nova tributação deverá ser considerada no planejamento dos empreendimentos, embora ainda não exista uma estimativa pública verificada sobre o impacto financeiro específico para essas empresas.

Cachaça de Domingos Martins conquista reconhecimento internacional

A discussão tributária ocorre poucos dias depois de produtores capixabas conquistarem importantes premiações internacionais.

Reportagem de A Gazeta, publicada em 3 de novembro, destacou três marcas do Espírito Santo premiadas no Spirits Selection by Concours Mondial de Bruxelles 2026, realizado em outubro na Ilha da Madeira, em Portugal.

A Fracalossi, de João Neiva, conquistou a Grande Medalha de Ouro.

A GG, de Rio Bananal, também recebeu a Grande Medalha de Ouro, além do reconhecimento de Revelação Cachaça.

Já a Mais Uma, de Domingos Martins, na Região Serrana, conquistou medalha de prata.

O alambique de Domingos Martins também produz gin e vodca, bebidas que integram a categoria de destilados sujeitos à alíquota de 24% prevista na nova medida, conforme a classificação fiscal aplicável.

As premiações demonstram a capacidade dos fabricantes capixabas de competir em avaliações internacionais de qualidade.

Entretanto, reconhecimento comercial e capacidade financeira são questões distintas. Pequenos fabricantes precisam administrar custos de produção, armazenamento, equipamentos, transporte e distribuição, independentemente da qualidade de seus produtos.

Por isso, a definição das regras permanentes de tributação será relevante para avaliar a competitividade desses empreendimentos.

A preocupação também envolve o comércio capixaba

O Espírito Santo possui participação importante no mercado nacional de bebidas, inclusive na importação e distribuição de vinhos.

A Gazeta já havia mostrado que o estado ocupa posição de destaque nesse segmento, com operações comerciais que movimentam valores expressivos.

A implementação do Imposto Seletivo poderá exigir adaptações de sistemas fiscais, contratos e processos de formação de preços, mesmo nos casos em que a carga tributária seja preservada.

A Revista Oeste publicou avaliações de especialistas que apontam preocupações com a insegurança jurídica, os custos administrativos e os possíveis efeitos da reforma sobre pequenos fabricantes de bebidas.

Essas preocupações são anteriores à divulgação das alíquotas e precisam ser reavaliadas à luz das reduções agora previstas na MP.

Por que as regras definitivas ficaram para 2028?

A Medida Provisória estabelece um regime temporário para permitir a transição do IPI para o novo tributo.

O texto determina que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de janeiro de 2028.

Assim, embora os fabricantes já conheçam as alíquotas propostas para 2027, ainda não dispõem das condições definitivas que orientarão seus investimentos nos anos seguintes.

O Congresso poderá modificar as disposições da medida provisória durante sua tramitação.

A discussão também envolve a justificativa sanitária do imposto. O governo argumenta que a tributação busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde, enquanto representantes do setor produtivo defendem a necessidade de regras proporcionais à realidade das empresas.

A questão não se resume à existência do imposto, mas ao equilíbrio entre sua finalidade, os custos econômicos e a previsibilidade necessária para o funcionamento das atividades produtivas.

O que ainda precisa ser esclarecido?

Três pontos permanecem relevantes para produtores e consumidores:

1. Proteção aos pequenos fabricantes: as reduções de até 40% serão preservadas nas regras permanentes ou poderão ser alteradas a partir de 2028?

2. Impacto sobre os preços: a substituição do IPI pelo Imposto Seletivo manterá efetivamente a carga tributária de empresas com diferentes volumes de produção e estruturas de custos?

3. Competitividade regional: quais estudos serão utilizados para avaliar os efeitos da reforma sobre vinícolas, alambiques artesanais e atividades relacionadas ao turismo rural?

As respostas dependerão dos próximos atos do governo e da tramitação das propostas no Congresso Nacional.

Com percentuais definidos para 2027, reduções temporárias aos pequenos produtores e uma nova regulamentação prevista para 2028, permanece uma questão central: é possível garantir segurança econômica às grandes e pequenas empresas se as condições tributárias de longo prazo ainda não foram estabelecidas, mesmo para atividades que exigem anos de investimento antes de gerar resultados?

Fontes: Diário Oficial da União · Gazeta do Povo · TaxUp · Reuters · Incaper · A Gazeta · Revista Oeste

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