Em sessão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da lei estadual do Amazonas, sancionada em 2023, que impedia crianças e adolescentes de participarem de paradas do orgulho LGBTQIA+. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, previa multas elevadas para quem descumprisse a proibição.
Para Mendes, essa lei impõe uma restrição arbitrária e reforça preconceitos, violando direitos fundamentais previstos na Constituição, como a igualdade, o pluralismo e a dignidade da pessoa humana. Ele destacou que a norma extrapola a competência legislativa estadual e funciona como um mecanismo de exclusão social.
O ministro também ressaltou que não há evidências científicas que associem a presença de menores nesses eventos a qualquer dano a seu desenvolvimento. Pelo contrário, a proibição prejudica o contato dos jovens com a diversidade, valor essencial assegurado pela Carta Magna.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a manutenção da lei, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contra, argumentando que a norma conflita com o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras regras federais.
Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Gilmar Mendes, porém ainda não publicaram suas manifestações por escrito, pois o julgamento está sendo conduzido remotamente, sem sessões presenciais entre os ministros. Ainda faltam votar André Mendonça, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Caso pelo menos dois desses ministros se posicionem a favor de Gilmar Mendes, haverá maioria para invalidar a lei do Amazonas.