imagem da noticia
camera

Imagem retirada do site da Veja

PUBLICIDADE

seta amarela

Mundo

Corte italiana rejeita limitar cidadania por descendência e reforça direito permanente

Decisão afirma que cabe ao Parlamento, e não ao Judiciário, decidir.

Redação Pedra Azul News

05/08/2025 - 00:00:00 | Atualizada em 05/08/2025 - 17:50:08

camera

Imagem retirada do site da Veja

A Corte Constitucional da Itália decidiu, nesta quinta-feira (31), rejeitar tentativas de limitar o reconhecimento da cidadania italiana pelo chamado "us sanguinis", o direito à cidadania por descendência. A decisão foi motivada por questionamentos de tribunais de diversas cidades, como Roma, Milão, Florença e Bolonha, que alegavam ausência de vínculos efetivos com o país entre os descendentes residentes no exterior.

Os magistrados pediam a declaração de inconstitucionalidade da atual legislação, de 1992, que permite o reconhecimento da cidadania italiana mesmo sem vínculo territorial, cultural ou linguístico com a Itália. Entre as propostas estavam a limitação de gerações aptas a receber o direito, a exigência de residência no país ou o domínio do idioma.

No entanto, a Corte considerou os pedidos “inadmissíveis” ou “infundados”, afirmando que cabe ao Parlamento, e não ao Judiciário, decidir quem tem direito à cidadania. Em um dos trechos da decisão, a Corte destacou que o direito por descendência é “permanente, imprescritível e pode ser reivindicado a qualquer tempo, desde que comprovado”.

Embora não trate diretamente da nova lei aprovada em maio, que limita o reconhecimento apenas a filhos e netos de italianos nascidos no exterior, a decisão abre caminho para que as novas regras sejam contestadas judicialmente no futuro.

A nova legislação não afeta processos abertos antes de 28 de março de 2025, mas impacta milhares de brasileiros descendentes de italianos. Com o posicionamento da Corte, ganha força o argumento de que a cidadania por sangue é um direito histórico e constitucionalmente protegido.

PUBLICIDADE