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A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o encerramento imediato da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal em todo o país. Durante o julgamento do dissídio coletivo, o TST declarou que o movimento grevista não foi abusivo e fixou as bases do reajuste salarial e do plano de saúde dos bancários, conforme repercutido pelos portais Migalhas, Jornal Opção e G1.
Com a decisão, os trabalhadores devem retornar às atividades normais nas agências e no atendimento ao público, encerrando a paralisação do funcionalismo do banco público.
Quais foram os termos estabelecidos pelo TST para o retorno dos bancários?
A decisão da Justiça do Trabalho definiu as diretrizes para o encerramento da paralisação e a retomada plena das operações bancárias:
Encerramento da Paralisação: O tribunal determinou o retorno imediato dos empregados ao trabalho, sob pena de multas diárias em caso de descumprimento por parte das entidades sindicais representantes da categoria.
Avaliação de Abusividade: A SDC do TST concluiu que a paralisação cumpriu os requisitos legais previstos na Lei de Greve, afastando a tese de abusividade formulada pela instituição bancária.
Reajuste Salarial: O julgamento fixou a aplicação de índices de reajuste nos vencimentos e benefícios dos trabalhadores, alinhados às perdas inflacionárias do período da data-base.
Plano de Saúde (Saúde Caixa): A decisão judicial estabeleceu novos critérios de custeio e reajuste nas mensalidades e coparticipações do plano de saúde dos empregados ativos e aposentados.
Compensação de Dias Parados: O tribunal regulamentou as regras para a compensação ou abono das horas não trabalhadas durante o período de paralisação.





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