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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condenou, na sessão desta terça-feira (15), ex-servidores do município de Venda Nova do Imigrante e quatro postos de combustíveis ao ressarcimento solidário de R$ 805.562,18 aos cofres públicos. A decisão, proferida no julgamento do Processo TC 3218/2024, atesta que foram efetuados pagamentos por abastecimentos fictícios na frota de veículos oficiais do município durante os anos de 2022 e 2024.
A fiscalização e o processo de auditoria técnica do Tribunal apontaram um esquema fundamentado em pagamentos duplicados, lançamentos manuais irregulares e ausência de mecanismos básicos de controle e identificação dos motoristas e veículos abastecidos.
Inabilitação de ex-servidores, multas e penalidades às empresas
A condenação seguiu integralmente o voto do relator do processo, conselheiro Sergio Aboudib, e estabeleceu punições rígidas aos envolvidos na fraude de combustíveis:
Inabilitação de Ex-Servidores: Três ex-servidores municipais que ocupavam cargos de gestão e fiscalização da frota foram declarados inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública pelo período de 5 anos.
Aplicação de Multas: Além da inabilitação, foram aplicadas multas individuais aos ex-gestores que, somadas, ultrapassam R$ 10 mil devido ao descumprimento dos deveres funcionais de controle e acompanhamento das despesas públicas.
Sanções aos Postos de Combustíveis: As quatro empresas revendedoras de combustível envolvidas foram declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 3 anos. Elas respondem de forma solidária com os ex-servidores pela devolução integral dos R$ 805,5 mil.
Falhas no Controle Interno: A auditoria técnica destacou a precariedade na emissão de autorizações de abastecimento, preenchimento incompleto de requisições e fragilidade sistêmica que permitia a liberação de pagamentos sem a comprovação do abastecimento físico nos tanques dos veículos.
Direito a Recurso: Por ter sido proferida no âmbito da Primeira Câmara, a decisão não é definitiva e cabe interposição de recurso com efeito suspensivo perante o Plenário do TCE-ES.





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