O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão representa um marco na regulação das redes sociais no Brasil, ao permitir que plataformas digitais possam ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por terceiros, mesmo sem decisão judicial prévia.
Até então, o artigo 19 estabelecia que empresas como Facebook, X (antigo Twitter), Instagram e YouTube só poderiam ser responsabilizadas civilmente caso descumprissem ordem judicial para retirada do conteúdo. Com a nova interpretação do STF, as plataformas poderão ser punidas se, após receberem uma notificação da vítima ou de seu advogado, não removerem o material ofensivo — desde que posteriormente a Justiça confirme que o conteúdo era de fato ilegal ou danoso.
A decisão foi precedida por um almoço de quatro horas entre os ministros, em uma tentativa de unificar entendimentos sobre pontos divergentes, como a responsabilização em casos de crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação.
Votaram a favor da manutenção integral do artigo os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin. Para eles, a alteração pode gerar riscos à liberdade de expressão e à pluralidade de ideias. “A liberdade de expressão é um direito fundamental que sustenta o próprio regime democrático”, afirmou Mendonça. Fachin alertou para uma possível diminuição do espaço de pluralidade no debate público.
Apesar das divergências, prevaleceu o entendimento de que o atual cenário exige maior responsabilidade das plataformas no combate à desinformação e a conteúdos nocivos à integridade de usuários, especialmente em ano eleitoral.