O Projeto de Lei (PL 2.269/22) apresentado pelo senador Luiz Pastore (MDB-ES) está em tramitação no Senado e visa permitir que a emissão de certidões de nascimento não exija mais a comprovação do estado civil dos pais, em caso de união estável ou quando não forem casados.
O projeto adiciona um novo artigo à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) que retira tal exigência. O objetivo é diminuir a burocracia para registro de nascimento. Atualmente, quando os pais da criança não são casados ou vivem em união estável, ambos devem comparecer ao cartório para registrar o filho, para que o registro seja feito no nome dos dois genitores.
Segundo o senador, o objetivo da proposta é garantir que a criança tenha sua certidão emitida sem depender do estado civil, do regime de casamento ou de qualquer outro requisito relacionado aos pais.
“Esse novo dispositivo impedirá que o oficial de registro civil do cartório exija dos pais declarantes do nascimento da criança, documento que demonstre a existência de casamento ou união estável, bastando apenas que se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva. Nada mais justo àquele que acabou de nascer: obter de forma imediata e gratuita o principal documento para o exercício da cidadania”, explica o senador.
Fonte: Agência Senado