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Reprodução: Site Thaméa Dalenon

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Política

Procuradora publica 10 lições sobre a ilegalidade da operação contra empresários bolsonaristas

Além de Procuradora da República, Thaméa Danelon é Professora de Direito Processual Penal

Redação Pedra Azul News

24/08/2022 - 00:00:00 | Atualizada em 24/08/2022 - 14:28:00

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Reprodução: Site Thaméa Dalenon

A Polícia Federal cumpriu nessa semana um mandado de busca e apreensão contra oito empresários, incluindo Luciano Hang, da Havan, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma conversa informal em um grupo de whatsapp, teria sido mencionada a ideia de que seria melhor um golpe do que uma vitória do PT.

A decisão de Alexandre de Moraes, no entanto, não está disponível ao público tampouco aos advogados dos alvos da medida. Tal situação está gerando uma série de manifestações nas redes sociais, pois a Constituição autoriza excepcional a restrição da publicidade dos atos judiciais para as pessoas em geral. Contudo, a vedação da publicidade às partes e aos seus advogados não tem previsão no texto constitucional. É o que diz o inciso IX do artigo 93 da Constituição.

“IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;”

Diante desse caso que tanto tem gerado perplexidade na sociedade, a Procuradora da República e Professora de Direito Processual Penal Thaméa Danelon publicou em sua conta no Twitter 10 pontos que maculam a legalidade da operação contra os empresários. Transcrevemos abaixo as lições da Procuradora da República.

“10 PONTOS SOBRE A OPERAÇÃO CONTRA EMPRESÁRIOS 1. Os empresários não têm foro privilegiado no STF, logo, não poderiam ser “investigados” ou julgados pela Suprema Corte (Art. 102, CF)”

“2. O Min Alexandre de Moraes seria uma “suposta vítima”, assim, estaria impedido para ser relator do caso (Art. 252, IV, CPP).”

“3. Os supostos crimes (inexistentes) estão sendo investigados em inquérito ilegal (“milícias digitais”) pois foi aberto de ofício pelo STF (sem pedido da Polícia ou PGR), com violação do Sistema Acusatório.”

“4. As conversas privadas foram obtidas de forma indevida, com violação da INTIMIDADE protegida pela Constituição. Logo, seria uma prova ilícita (Art. 5o, inc. X, XII e LVI, CF).”

“5. Os crimes contra o Estado Democrático de Direito pressupõem uma VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, contudo, não se tem notícia que os empresários (senhores de 60, 70 e 80 anos) praticaram essas condutas contra qualquer Poder da República (Art. 359-L e 359-M, CP)”

“6. O PGR não foi ouvido previamente à operação, pois o parecer do Ministério Público deve ser oferecido ANTES do Juiz decidir sobre uma busca e apreensão (Art. 18, II, h, Lei 75/93).”

“7. O perfil do empresário Luciano Hang no Instagram foi bloqueado, sem que fosse indicada qual mensagem enviada por ele no grupo de empresários teria eventual conteúdo ilícito.”

“8. O eventual bloqueio de contas bancárias dos empresários seria completamente desproporcional, e não se presta a apurar o “suposto crime cometido pela palavra escrita”. A análise dos extratos bancários não será necessária para provar o “eventual delito” investigado.”

“9. Os advogados ainda não tiveram acesso à decisão que determinou as buscas e apreensões e os bloqueios das redes sociais, fato que viola o Princípio da Ampla Defesa (Art. 5o, LV, CF).”

“10. De acordo com o que foi divulgado, tem-se, apenas, conversas privadas trocadas por senhores sobre política; algumas críticas ao sistema de apuração de votos e ao STF; críticas essas que NÃO CONFIGURAM CRIME, apenas a LIBERDADE DE EXPRESSÃO.”

Você confere a publicação original no perfil da Procuradora no Twitter @thameadanelon

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