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Eleições

Novos títulos eleitorais poderão ser solicitados em novembro

Somente a partir de 8 de novembro serão emitidos novos títulos.

Redação Pedra Azul News

06/10/2022 - 00:00:00 | Atualizada em 06/10/2022 - 19:13:37

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TSE (www.tre-ce.jus.br)

Para votar nas eleições de 2022, os eleitores tiveram até dia 4 de maio para solicitar, transferir ou revisar seus títulos eleitorais. Após essa data, a plataforma foi fechada.

No entanto, a partir de 8 de novembro, segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.659/2021, o serviço será reestabelecido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responde as principais perguntas sobre o documento:

1 - Quando posso solicitar o título de eleitor?
Quem vai tirar o título de eleitor pela primeira vez deve esperar o prazo final previsto em resolução (8 de novembro) para o restabelecimento dos serviços da plataforma Título Net. Após fazer o requerimento no site, para emitir o documento, baixe o aplicativo e-Título, disponível para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.

2 - Quando posso corrigir meus dados cadastrais do título de eleitor?
O mesmo prazo previsto em resolução vale para este caso. Somente a partir de 8 de novembro, será possível pedir alterações na plataforma Título Net. A eleitora ou o eleitor também poderá alterar o endereço residencial, trocar local de votação para dentro e fora do país e incluir o nome social no documento.

3 - Como saber se meu título está com a situação regular?
Para que a situação eleitoral esteja regular, o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, conscrição, etc., conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º). É possível consultar a situação eleitoral na página do TSE. A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso também só poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro.

4 - Como emitir a certidão de quitação eleitoral?
Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e poder emitir a certidão de quitação eleitoral, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.
Após o primeiro turno das Eleições 2022, de 3 a 9 de outubro, estará suspensa a emissão de certidão de quitação eleitoral, bem como de 31 de outubro a 7 de novembro, depois do segundo turno. Nas datas permitidas, para gerar a certidão, basta acessar o Portal do TSE e clicar em Eleitor – Certidões – Certidão de Quitação Eleitoral. Pelo aplicativo e-Título, também é possível solicitar o documento.

5 - Onde consulto e emito multas eleitorais?
Se, no cadastro do eleitor, constarem multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o eleitor deve emitir o boleto no Portal do TSE e realizar o pagamento. Para consultar débitos e emitir boleto, basta clicar em Eleitor – Quitação de multas. O aplicativo e-Título também possibilita a consulta e a emissão de débitos eleitorais.

Fonte: TSE

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