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A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma decisão liminar que proíbe a utilização da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha que sugiram apoio político ou pedido de votos. A determinação atende a um pedido da deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP) contra a campanha do candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP).
A liminar suspendeu o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia liberado a distribuição de cerca de 50 mil santinhos e banners em que Bove aparecia ao lado do ex-presidente.
Fundamentação jurídica, veto do STF e alcance da decisão
A relatora fundamentou a liminar na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou manifestações político-eleitorais de Bolsonaro até o término do pleito, inclusive por intermédio de terceiros:
Indução ao Eleitorado: A ministra entendeu que expor a imagem do ex-presidente em posição de destaque ao lado de nome e número de urna transmite a percepção de apoio político direto, configurando burla à ordem do STF.
Proibição Parcial: A liminar não aplica uma vedação genérica. O uso de registros e fotografias históricas da trajetória de Bolsonaro permanece permitido; a proibição incide sobre materiais que indiquem endosso eleitoral atual.
Reviravolta Judicial: A primeira instância da Justiça Eleitoral de SP havia proibido o material, mas o TRE-SP liberou a veiculação. Ao analisar o recurso antecedente, o TSE restabeleceu o veto inicial.
Penalidade e Alcance: Com a liminar, a campanha de Lucas Bove deve suspender imediatamente a veiculação de santinhos e "wind banners" sob pena de multa diária até que o Plenário do TSE julgue o mérito do caso.





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