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Eleições

A pedido do PT, TSE proíbe uso de imagem de Bolsonaro em santinhos de candidatos às eleições

Decisão liminar entende que veiculação simula apoio político vedado por determinação do STF.

Redação Pedra Azul News

17/09/2026 - 00:00:00 | Atualizada em 17/09/2026 - 14:55:03

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MÉDIA DE LEITURA: 4 MINUTOS

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma decisão liminar que proíbe a utilização da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha que sugiram apoio político ou pedido de votos. A determinação atende a um pedido da deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP) contra a campanha do candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP).

A liminar suspendeu o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia liberado a distribuição de cerca de 50 mil santinhos e banners em que Bove aparecia ao lado do ex-presidente.

Fundamentação jurídica, veto do STF e alcance da decisão

A relatora fundamentou a liminar na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou manifestações político-eleitorais de Bolsonaro até o término do pleito, inclusive por intermédio de terceiros:

Indução ao Eleitorado: A ministra entendeu que expor a imagem do ex-presidente em posição de destaque ao lado de nome e número de urna transmite a percepção de apoio político direto, configurando burla à ordem do STF.

Proibição Parcial: A liminar não aplica uma vedação genérica. O uso de registros e fotografias históricas da trajetória de Bolsonaro permanece permitido; a proibição incide sobre materiais que indiquem endosso eleitoral atual.

Reviravolta Judicial: A primeira instância da Justiça Eleitoral de SP havia proibido o material, mas o TRE-SP liberou a veiculação. Ao analisar o recurso antecedente, o TSE restabeleceu o veto inicial.

Penalidade e Alcance: Com a liminar, a campanha de Lucas Bove deve suspender imediatamente a veiculação de santinhos e "wind banners" sob pena de multa diária até que o Plenário do TSE julgue o mérito do caso.

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