Trabalhadores com carteira assinada passam a contar com mais segurança em relação às férias. Desde 1º de julho, está em vigor a exigência de que as empresas comuniquem, por escrito, a data de início do período de descanso do funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência. A medida faz parte das mudanças recentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo reforçar a transparência entre empregadores e empregados.
A determinação está prevista na Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e retomada este mês. Além de regular o aviso formal de férias, a norma estabelece que o fracionamento do período deve seguir regras específicas: um bloco de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais de, pelo menos, 10 dias cada. Caso a divisão seja diferente, o trabalhador tem o direito de recusar.
Outra alteração trazida pela portaria está relacionada ao trabalho em domingos e feriados. Agora, empresas do comércio só poderão escalar funcionários nessas datas mediante acordo coletivo com sindicatos, conforme a Lei nº 10.101/2000.
As organizações que descumprirem as novas exigências podem ser autuadas e pagar multas administrativas, além de responder a ações trabalhistas. Advogados da área ressaltam que a formalização por escrito garante ao empregado maior previsibilidade, evitando mudanças repentinas que prejudiquem o planejamento pessoal.
A orientação é que os setores de Recursos Humanos adaptem seus procedimentos internos rapidamente, com registros e protocolos claros para comunicação de férias e jornadas em datas especiais. As novas regras valem para todas as empresas regidas pela CLT.