O Espírito Santo implementou uma legislação pioneira no cenário nacional que promete transformar as relações de autoridade e segurança dentro do ambiente escolar. A Lei Estadual nº 12.520/2025 institui o programa "SOS Educação". A nova norma estabelece medidas protetivas e cria mecanismos jurídicos para que pais ou responsáveis legais respondam civil e criminalmente por atos de violência, ameaças ou desrespeito grave cometidos por estudantes menores de idade contra profissionais de ensino. O andamento da legislação pode ser monitorado diretamente no [Sistema de Legislação da Assembleia Legislativa do ES (ALES)](https://www.al.es.gov.br).
A medida surge em resposta a dados sobre a segurança docente no país. O amparo legal, de acordo com o texto da lei, estende-se a toda a comunidade que mantém contato direto com estudantes, como docentes, coordenadores, diretores, bedéis, inspetores e bibliotecários. A legislação define explicitamente como violência qualquer ato decorrente da atividade profissional que resulte em lesão corporal, ameaça à integridade física ou prejuízo patrimonial.
Como Funciona o Protocolo e a Responsabilização?
O programa fixa uma conduta padrão compulsória para as direções das instituições públicas e privadas. O descumprimento ou a omissão por parte dos gestores escolares pode acarretar sanções administrativas.
Ação Imediata (Até 36 Horas): A liderança escolar deve acionar a Polícia Militar para lavratura de Boletim de Ocorrência, notificar o Ministério Público e o Conselho Tutelar, encaminhar a vítima para atendimento médico (se necessário) e afastar preventivamente o aluno do convívio com o profissional afetado.
Responsabilização Financeira (Indenizações): Comprovado o nexo causal do ato infracional, os pais ficam sujeitos ao pagamento de indenizações por danos materiais (custos com terapias ou bens destruídos), danos morais e estéticos.
Vetos e Discussões: O governador Renato Casagrande (PSB) vetou trechos que previam o direcionamento direto de menores para autoridades judiciais, priorizando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Especialistas levantam questionamentos sobre a aplicação da lei a estudantes da educação especial, como alunos autistas em crise, ponto que ainda não possui distinção clara na norma.





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