O setor de bebidas no Brasil passa por uma mudança estrutural com a implementação de uma nova cobrança obrigatória sobre embalagens. O Decreto nº 12.688/2025 oficializou a aplicação de uma taxa sobre garrafas plásticas, latas e vidros, funcionando como um marco regulatório para a logística reversa no país. A medida, que já está em vigor para grandes empresas, incide diretamente no ato da compra em bares, restaurantes e supermercados.
A cobrança na prática De acordo com as novas diretrizes, o valor adicional é aplicado a cada unidade de bebida comercializada.
Valores: A taxa é estimada entre R$ 0,10 e R$ 0,50, variando conforme o material da embalagem (PET, alumínio ou vidro).
Transparência: O decreto exige que o valor da embalagem seja discriminado de forma clara na nota fiscal, separado do preço do líquido.
Aplicação em Bares: A cobrança deve ser efetuada sempre que o produto sair do estabelecimento; no entanto, para consumo interno com devolução imediata do recipiente ao garçom, a taxa pode ser dispensada.
Cronograma de obrigatoriedade O governo estabeleceu prazos rígidos para que o mercado se adapte à nova realidade fiscal e logística em 2026:
Janeiro de 2026: Início da obrigatoriedade para empresas de grande porte.
Julho de 2026: Prazo final para que médias e pequenas empresas implementem o sistema de cobrança e rastreabilidade.
A medida visa atingir a meta de coletar e reciclar 32% das embalagens plásticas descartáveis ainda este ano. O sistema brasileiro se espelha em modelos globais, como o espanhol, onde a cobrança sobre o descarte de embalagens é utilizada para reduzir o impacto ambiental e garantir o cumprimento de metas internacionais de sustentabilidade. Para os estabelecimentos, o foco agora é a adequação dos sistemas de venda para incluir o novo custo operacional.





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