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Eleições

Votos nulos e em branco anulam uma eleição?

A história por trás desses votos ainda causa confusão para o eleitor.

Redação Pedra Azul News

19/08/2022 - 00:00:00 | Atualizada em 20/08/2022 - 16:11:33

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Muitos eleitores ainda não sabem a diferença entre votos nulos e em branco. Muitos ainda se confundem no que diz respeito às consequências que tais votos podem causar. Será que votar nulo ou em branco pode anular uma eleição?

Segundo informações do Senado Federal, a resposta é que não há a possibilidade de anulação de uma eleição por conta de votos nulos ou em branco, porque a Constituição determina que tais votos não sejam contabilizados. Não são, portanto, votos válidos.

A confusão causada, em relação ao voto nulo, se dá por conta de um artigo do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). No art. 224 do Código há a possibilidade de uma nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos. No entanto, essa nulidade nada tem a ver com os votos nulos dados pelo eleitor. O que o artigo quer dizer é que caso haja fraude, abuso de poder econômico ou coação, a votação estará viciada e se tornará anulável. Essa nulidade quando atinge mais da metade dos votos, fará com que nova eleição aconteça.

Mas o que é um voto nulo? Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voto nulo é aquele que acontece quando o eleitor digita um número inexistente, por exemplo “00” e depois aperta a tecla “confirma”. O voto nulo, diferente do voto em branco, nunca foi considerado válido e era tido como um voto de protesto.

O voto em branco, pelo contrário, já foi contabilizado e considerado válido nas eleições proporcionais. Era dado para o candidato vencedor e tido como um voto de conformismo. Isso mudou em 1997, mas ainda causa alguma confusão. Votar em branco é não ter interesse por nenhum candidato e, para isso, basta apertar a tecla “branco” na urna e depois confirmar. Antigamente, para votar em branco bastava deixar a cédula de votação em branco.

Mas e se o eleitor quiser votar em branco ou nulo em apenas um candidato e votar normalmente nos demais? Será que dá? Segundo o TSE, dá sim. É possível votar para presidente, por exemplo, e anular ou votar em branco nos demais cargos sem invalidar os votos que serão considerados válidos.

Fonte: Senado Federal e TSE

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