O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) anulou, nesta quarta-feira, 6, a sentença do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e do ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman, no caso relacionado à suposta corrupção na escolha da sede olímpica de 2016.
A decisão do TRF-2, baseada na percepção da 1ª Turma Especializada, invalida a sentença da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, apontando que o juiz Marcelo Bretas não tinha autoridade para deliberar sobre o caso. A nova decisão reduziu as punições de Cabral em 40 anos e 6 meses, totalizando 335 anos, oito meses e 29 dias de pena. Nuzman, por sua vez, foi sentenciado a quase 31 anos de prisão.
O caso envolve a investigação sobre um suposto pagamento de suborno para garantir que os Jogos Olímpicos de 2016 fossem sediados no Rio de Janeiro. A acusação afirma que Cabral, Nuzman e Leonardo Gryner, ex-diretor da Rio-16, teriam solicitado a Arthur Soares o pagamento de US$ 2 milhões para Lamine Diack, então membro do Comitê Olímpico Internacional (COI), poucos dias antes da seleção da cidade anfitriã dos Jogos. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), tanto o COB quanto o Comitê Organizador dos Jogos exerciam atividades típicas de Estado e foram equiparados a funcionários públicos.
As defesas dos acusados continuam batalhando contra os danos causados pela Operação Lava Jato. Nuzman sempre negou conhecimento do pagamento, enquanto Cabral admitiu a propina em depoimentos posteriores. Segundo relatos, o ex-governador do RJ afirma que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes também sabiam deste pagamento.