Os registros de internações hospitalares na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) por procedimentos de aborto classificados sob a justificativa de "razões médicas e legais" atingiram o maior patamar de toda a série histórica nacional. Segundo dados extraídos dos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, a média mensal dessas internações saltou de 149 para 297 registros a partir de 2023 — um crescimento de 100% na comparação com a média histórica do período anterior.
O balanço consolidado aponta que, em 2025, o país registrou 4.092 internações dessa natureza, consolidando o maior volume anual já monitorado. O aumento expressivo coincide com o início da gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, período marcado por reestruturações administrativas na pasta da Saúde e por decisões judiciais que alteraram os protocolos e regras para a realização do procedimento pelo SUS. Especialistas em saúde pública apontam a necessidade de maior transparência do governo federal no detalhamento desses registros para identificar as causas exatas desse crescimento.
Mudanças Normativas e Contexto Político
A evolução dos indicadores ocorre em paralelo a uma série de medidas administrativas adotadas a partir de 2023:
Revogação de Portarias: O Ministério da Saúde revogou normativas anteriores que exigiam que profissionais de saúde notificassem as autoridades policiais em casos de estupro, além de retirar diretrizes que orientavam a visualização do feto por meio de ultrassonografia antes do procedimento.
Decisões Judiciais: O Supremo Tribunal Federal (STF) e tribunais regionais tomaram decisões que afetaram os prazos e as condições para a realização do aborto nas hipóteses permitidas por lei.
Questionamentos Técnicos: Especialistas alertam que a alta pode refletir tanto um aumento real na realização dos procedimentos quanto uma mudança na forma de notificação e preenchimento das fichas de internação hospitalar no sistema do SUS.
Casos de Aborto Previstos na Legislação Brasileira
A realização do aborto no Brasil é permitida pela legislação penal e pelas normas de saúde em três situações específicas:
Risco de Vida: Quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.
Violência Sexual: Gravidez resultante de estupro.
Anencefalia Fetal: Casos em que o feto apresenta má-formação cerebral incompatível com a vida, conforme decisão do STF.
Fontes:





Clique aqui






