A Receita Federal publicou em agosto a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que define regras para o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações via Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). A medida obriga cartórios e serviços de registro de imóveis a repassar dados sobre propriedades urbanas e rurais, mas não impõe novas exigências diretas aos proprietários.
Segundo a Receita, o objetivo é unificar informações, reduzir fraudes e aprimorar a gestão tributária e territorial. A atualização cadastral ocorrerá de forma automática, com base nos registros feitos pelos cartórios. O CIB e o Sinter permitirão que diferentes órgãos públicos acessem dados de titularidade e transações imobiliárias de maneira padronizada.
No entanto, a medida tem recebido críticas de juristas e especialistas em privacidade de dados. Para eles, a centralização de informações patrimoniais em sistemas controlados pelo governo amplia o poder de vigilância do Estado e aumenta o risco de vazamentos ou uso indevido de informações sensíveis. Há também questionamentos sobre a segurança cibernética das bases, já que o país enfrenta histórico de falhas em sistemas públicos de dados.
Outro ponto criticado é a falta de debate público antes da implementação. Entidades do setor imobiliário afirmam que, embora a norma não crie obrigações diretas aos cidadãos, ela pode gerar custos indiretos aos cartórios e, consequentemente, ao consumidor final.
Enquanto a Receita defende a iniciativa como avanço em transparência e modernização da gestão territorial, críticos alertam que a pressa na execução pode comprometer garantias fundamentais, como a proteção da propriedade privada e da privacidade dos contribuintes.
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