Uma pesquisa que analisou 7.456 missas e cultos transmitidos pela internet durante o período eleitoral de 2026 provocou críticas de entidades religiosas e especialistas em Direito Constitucional. O levantamento identificou manifestações classificadas como propaganda eleitoral em 3,2% das celebrações, mas também abriu uma discussão sobre os limites da investigação acadêmica, a liberdade de expressão religiosa e a legislação eleitoral brasileira.
Intitulado “Fé e voto: um retrato do discurso eleitoral nas igrejas brasileiras”, o estudo foi realizado pela organização More in Common Brasil em parceria com o Grupo de Pesquisa Passagens, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
A pesquisa foi divulgada em 13 de outubro e ganhou repercussão após manifestações contrárias de entidades como o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), o Instituto Isabel e representantes parlamentares ligados a comunidades religiosas.
Reportagens publicadas pela ACI Digital e pela Gazeta do Povo apresentaram questionamentos sobre o método utilizado e os possíveis efeitos da iniciativa sobre padres, pastores e fiéis.
Os responsáveis pelo levantamento afirmam que a pesquisa teve finalidade científica, utilizou apenas transmissões públicas e não constituiu uma investigação policial ou fiscalização oficial das igrejas.
Pesquisa analisou quase 14 mil horas de celebrações religiosas
O levantamento examinou 13.886 horas de gravações de missas católicas e cultos de igrejas batistas e da Assembleia de Deus, realizados nos dias 20 e 27 de setembro de 2026, os dois domingos anteriores ao primeiro turno das eleições.
As cerimônias foram transmitidas publicamente pelo YouTube, abrangendo igrejas de 25 estados brasileiros e do Distrito Federal.
Os pesquisadores utilizaram ferramentas de identificação de trechos potencialmente políticos, seguidas de conferência e validação humana.
De acordo com o relatório original, 237 das 7.456 celebrações analisadas apresentaram manifestações classificadas como propaganda eleitoral, aproximadamente 3,2% do conjunto observado.
Os resultados variaram entre as tradições religiosas:
Missas católicas: 0,7% apresentaram manifestações classificadas como propaganda eleitoral.
Cultos batistas: o percentual identificado foi de 1,4%.
Cultos da Assembleia de Deus: as ocorrências chegaram a 8,3%.
O estudo adotou uma definição ampla de propaganda eleitoral, incluindo pedidos explícitos de voto, manifestações favoráveis ou contrárias a candidaturas e outras formas de promoção política.
Esses percentuais não representam condenações, comprovação de crimes ou decisões da Justiça Eleitoral. São classificações utilizadas pelos pesquisadores para analisar os conteúdos das transmissões.
Outro limite importante é que a amostra não foi considerada estatisticamente representativa de todas as igrejas brasileiras. Os próprios autores reconhecem que os resultados descrevem as celebrações examinadas e não podem ser automaticamente estendidos ao conjunto das instituições religiosas do país.
Orientações sobre cidadania foram mais frequentes do que propaganda eleitoral
Um dos resultados mais relevantes do levantamento foi a predominância de manifestações voltadas à participação cidadã.
Segundo o relatório, 1.141 celebrações apresentaram conteúdos cívicos, como incentivo ao voto consciente, apelos à responsabilidade dos eleitores e orientações contrárias à polarização.
Essas manifestações foram quase cinco vezes mais frequentes do que aquelas classificadas como propaganda eleitoral.
Os percentuais de conteúdos cívicos foram de 19,9% nas missas católicas, 12,2% nos cultos batistas e 16,7% nas celebrações da Assembleia de Deus.
A pesquisa também identificou que, quando candidatos eram mencionados, as referências estavam frequentemente relacionadas a disputas legislativas, especialmente para deputado estadual ou federal.
Para Pablo Ortellado, diretor-executivo da More in Common Brasil, os resultados contrariam a percepção de que líderes religiosos utilizam sistematicamente as celebrações para direcionar o voto dos fiéis.
A organização ressalta que a ocorrência de manifestações eleitorais foi minoritária mesmo com os critérios amplos adotados na classificação.
Entidades religiosas questionam possível intimidação de padres e pastores
Apesar dos resultados, a metodologia provocou críticas de organizações voltadas à defesa da liberdade religiosa.
Em nota publicada em 14 de outubro, o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) manifestou preocupação com o acompanhamento sistemático de celebrações para identificar possíveis infrações eleitorais.
A entidade argumentou que esse tipo de iniciativa pode produzir constrangimento e incentivar a autocensura de líderes religiosos, especialmente quando manifestações doutrinárias são interpretadas como posicionamentos políticos.
O presidente do instituto, Thiago Rafael Vieira, afirmou à Gazeta do Povo que o monitoramento de atividades religiosas pode gerar receio entre sacerdotes, pastores e fiéis.
O IBDR também questionou a possibilidade de interpretações subjetivas sobre discursos relacionados a temas morais e políticos.
O instituto defende que a simples referência a candidatos, partidos ou assuntos de interesse público não significa automaticamente a prática de um crime eleitoral.
O Instituto Isabel também divulgou uma manifestação contrária à pesquisa. A organização alertou para o risco de líderes religiosos deixarem de abordar temas legítimos de sua missão doutrinária por receio de interpretações externas.
Já a Frente Parlamentar Católica de Fortaleza, por meio de nota assinada pelo vereador Jorge Pinheiro, defendeu a necessidade de distinguir a orientação moral dos fiéis de práticas efetivamente caracterizadas como propaganda eleitoral.
Pesquisadores negam fiscalização e defendem liberdade científica
Em resposta às críticas, o antropólogo Rodrigo Toniol, professor da UFRJ e um dos responsáveis pelo levantamento, afirmou à ACI Digital que a pesquisa se limitou a conteúdos disponibilizados publicamente pelas próprias instituições religiosas.
Segundo ele, não houve ingresso em espaços privados, interceptação de comunicações ou acompanhamento de atividades reservadas.
O pesquisador explicou que o objetivo foi compreender a presença de temas políticos e eleitorais nas celebrações, sem estabelecer previamente que padres ou pastores estariam cometendo irregularidades.
Toniol também destacou que identificar propaganda eleitoral para fins de classificação acadêmica não equivale a declarar a existência de infração à legislação.
Sermões sobre família, aborto, proteção da vida, justiça social e outras questões morais não foram automaticamente classificados como propaganda eleitoral, segundo a metodologia apresentada pelos autores.
O Coletivo Bereia, especializado na análise de informações que circulam em ambientes religiosos, publicou em 17 de outubro uma checagem sobre a controvérsia.
A publicação considerou que algumas críticas apresentaram o estudo como uma iniciativa de perseguição religiosa sem demonstrar que houvesse investigação oficial ou presunção de culpa contra os participantes das celebrações.
A divergência entre as entidades e os pesquisadores concentra-se, portanto, na legitimidade da coleta e classificação sistemática de discursos religiosos, nos possíveis efeitos sobre a liberdade de expressão e na utilização futura das informações reunidas.
O TSE participou do monitoramento das igrejas?
Não há indicação, nas informações examinadas, de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha organizado, financiado ou determinado a realização da pesquisa.
O levantamento foi conduzido pela More in Common Brasil e pelo grupo acadêmico Passagens, vinculado à UFRJ.
Embora a pesquisa trate de manifestações eleitorais, é importante distinguir uma investigação científica de um procedimento oficial conduzido pela Justiça Eleitoral.
A legislação brasileira estabelece regras para propaganda em locais de uso comum, categoria que inclui templos religiosos.
O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, proíbe propaganda eleitoral nesses espaços, inclusive quando pertencem a instituições privadas.
A jurisprudência do TSE também reconhece que determinadas manifestações de apoio a candidaturas em templos podem caracterizar propaganda irregular, conforme as circunstâncias.
Por outro lado, a liberdade religiosa, a manifestação de crenças e o ensino de valores morais são direitos protegidos pela Constituição Federal.
A existência de uma referência política em uma celebração não permite concluir, isoladamente, que houve crime eleitoral.
A caracterização de eventual irregularidade depende do conteúdo, do contexto, das normas aplicáveis e da apreciação pelas autoridades competentes.
O que diferencia orientação religiosa de propaganda eleitoral?
O debate provocado pela pesquisa evidencia três distinções importantes para compreender a relação entre religião e eleições.
Orientação religiosa e moral: padres e pastores podem abordar questões doutrinárias e valores relacionados à família, à justiça social, à vida e a outros assuntos públicos. Esses conteúdos não são automaticamente propaganda eleitoral.
Manifestação eleitoral: pedidos de voto, promoção de candidatos e utilização de celebrações para favorecer campanhas podem ser enquadrados nas restrições previstas pela legislação, dependendo das circunstâncias.
Pesquisa científica e investigação oficial: pesquisadores podem estudar manifestações publicamente disponíveis, respeitando as exigências legais e éticas pertinentes. Essa atividade não se confunde com fiscalização estatal nem substitui decisões da Justiça Eleitoral.
A controvérsia permanece centrada no equilíbrio entre a proteção da liberdade religiosa, a autonomia das instituições de fé, a liberdade de pesquisa científica e o cumprimento das regras eleitorais.
Até 19 de outubro, as informações consultadas não apontavam a abertura de uma investigação oficial do TSE decorrente do levantamento nem decisões judiciais baseadas nas classificações apresentadas pelo estudo.
Fontes: ACI Digital · Gazeta do Povo · More in Common — pesquisa original · IBDR · Coletivo Bereia · TSE — legislação





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