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Domingos Martins

Pequenos produtores rurais terão facilidades para registrar e desmembrar seu pedaço de terra

A redução da Fração Mínima de Parcelamento (FMP) vai facilitar a vida dos pequenos produtores rurais

Redação Pedra Azul News

24/08/2022 - 00:00:00 | Atualizada em 26/08/2022 - 12:36:26

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A redução da Fração Mínima de Parcelamento (FMP) vai facilitar a vida dos pequenos produtores rurais que querem desmembrar e registrar seu pedaço de terra. A FMP de imóvel rural nada mais é do que a área mínima com a qual um lote ou gleba pode ser parcelado e garante ao produtor condições de manter a função social do seu imóvel.

A redução da Fração Mínima de Parcelamento foi fruto de uma revisão mais ampla dos índices básicos Cadastrais, dentre eles a FMP que é variável para cada município e definida como a de exploração para produção de produtos hortigranjeiros.

Segundo o chefe da Divisão de Governança Fundiária do Incra, Oscar Oséias de Oliveira, os índices básicos cadastrais para dimensionar, classificar e caracterizar os imóveis rurais de Domingos Martins e região são: Zona Típica de Módulo – ZTP (A3), Zona Pecuária – ZP (2), Módulo Fiscal – MF (18), Fração Mínima de Parcelamento – FMP (2), e Modulo de Exploração Indefinida – MEI (15).

“No Brasil, com esta atualização, cerca de 1860 municípios tiveram redução na FMP. Já no estado do Espirito Santo, 39 municípios foram contemplados com a alteração e Domingos Martins é um deles. O impacto prático na redução da FMP para os donos de terras é que eles poderão desmembrar legalmente uma porção de terra menor, o que antes era de três hectares (30 mil m²) para o município de Domingos Martins e região passou para dois hectares (20 mil m²)”, explica Oscar Oséias.

O chefe da Divisão de Governança Fundiária do Incra explica, ainda, que a redução vai facilitar em tese a regularização de posse da terra porque, até então, parcelas de terras inferiores a três hectares não poderiam ter seus registros efetivados em cartório. “Já com a FMP atual, as áreas que estiverem acima de 2ha podem ser regularizadas do ponto de vista registral. Antes da redução, muitas famílias ficavam impedidas de regularizar a posse da terra e ter acesso a serviços básicos como saneamento por causa da limitação legal da FMP”, diz.

Oséias finaliza esclarecendo que existem casos específicos que permitem a subdivisão de uma área neste contexto de redução do FMP. O parágrafo 4º do artigo 8º da Lei 5868/72 traz os casos de exceção à regra do desmembramento abaixo da FMP. Exemplo disso são os casos em que a alienação da área destine-se comprovadamente a sua anexação ao prédio rústico confrontante, desde que o imóvel do qual se desmembre permaneça com área igual ou superior à fração mínima do parcelamento.

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