O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.142/2025, que amplia de 20% para 30% a proporção de vagas destinadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos da esfera federal. A medida é considerada um passo à frente nas políticas de inclusão, mas também tem sido alvo de questionamentos baseados em análises de veículos de imprensa respeitados.
Entre as principais críticas está a preocupação com o impacto da nova cota sobre a meritocracia. Opositores da mudança argumentam que a ampliação pode comprometer o princípio da concorrência por mérito, afetando a qualidade dos serviços públicos ao reduzir as chances de candidatos com maior pontuação.
Outro ponto debatido diz respeito à autodeclaração racial como critério exclusivo para a reserva de vagas. Há relatos de casos de fraude em universidades públicas, com pessoas se beneficiando irregularmente das cotas. Isso levanta dúvidas sobre a efetividade dos controles existentes e reforça a necessidade de aprimorar os mecanismos de verificação.
As comissões de heteroidentificação, criadas para confirmar se o candidato se enquadra nos critérios raciais declarados, também enfrentam críticas. Segundo relatos, as avaliações nem sempre seguem parâmetros objetivos, o que pode comprometer a confiança no processo.
Além disso, especialistas chamam atenção para a ausência de percentuais específicos para cada grupo contemplado — negros, indígenas e quilombolas — o que pode gerar desequilíbrios na aplicação da política afirmativa.
A nova legislação prevê reavaliação a cada dez anos, permitindo correções e ajustes conforme os resultados alcançados. O desafio agora está na implementação efetiva, incluindo medidas de fiscalização mais rigorosas, a fim de manter a transparência no processo seletivo