O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou cautelarmente a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, da Vara da Infância e Juventude de Goiânia (GO), por sua atuação no caso de uma adolescente de 13 anos que engravidou após ser vítima de estupro. A gestação, já em torno da 28ª semana, era uma das exceções previstas pela legislação brasileira em que a interrupção da gravidez não é punida criminalmente.
Inicialmente, a juíza havia autorizado o procedimento, desde que fossem adotadas medidas para preservar a vida do bebê. No entanto, ela voltou atrás após o pai da menor se manifestar dizendo que queria criar a criança. O pedido foi acolhido e a autorização anterior revogada. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) chegou a permitir a interrupção da gestação na 25ª semana, mas o pai recorreu, solicitando que a retirada ocorresse entre a 28ª e 30ª semana para aumentar a chance de sobrevivência do bebê fora do útero.
Mesmo com a gestação já avançada — equivalente a sete meses — e com viabilidade fetal reconhecida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a interrupção da gravidez com base em um parecer médico que, segundo reportagem da Gazeta do Povo, apresentava informações enganosas.
De acordo com o relator do caso no CNJ, ministro Mauro Campbell, a conduta da magistrada indicou possível influência de convicções pessoais, o que teria levado à revitimização da adolescente e configurado violência institucional.
Também foi aberto processo disciplinar contra a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que reforçou a negativa à retirada do feto. Ambos os casos tramitam sob sigilo.
Em nota, a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (ABRAMINJ) repudiou a decisão do CNJ e manifestou apoio às magistradas, alegando que as decisões foram fundamentadas, recorríveis e proferidas com idoneidade.