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Polícia

Desvio de diesel em Venda Nova: o que o TCE decidiu de fato e quem operava o esquema

Apuração aponta servidor e empresário como operadores; demais respondem por omissão e podem recorrer

Redação Pedra Azul News

17/09/2026 - 00:00:00 | Atualizada em 18/09/2026 - 12:24:36

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O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou a Tomada de Contas Especial que apurou o desvio de combustível da frota da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante. O prejuízo calculado é de R$ 805.562,18. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara em 4 de setembro. Desde então, informações imprecisas passaram a circular sobre quem fez o quê no esquema.

Segundo a apuração do Tribunal e o inquérito policial, a fraude era operada pelo servidor Israel de Oliveira e pelo empresário Júnior Moreira Zuccon. Os ex-servidores Leonardo Cesconetto Dias, Marilene Giori e Maxwel Rocha e as empresas Posto Espírito Santo e Link Card não são apontados como autores dos desvios. Eles foram responsabilizados por outro motivo: falhas de fiscalização e controle.

COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA

A frota municipal era abastecida por um sistema de cartões administrado pela Link Card. Os veículos tinham etiquetas com chip (RFID), lidas na bomba, o que exigia a presença do veículo no posto.

Máquinas pesadas, que não conseguem se deslocar até o posto, usavam cartão magnético, como previa o Termo de Referência da licitação. Nesse caso, a máquina não ia ao posto: o combustível era levado até ela.

Foi aí que o esquema funcionou. Conforme a apuração, Israel de Oliveira usava os cartões das máquinas para abastecer galões de diesel, em volumes padronizados de 250 litros, muitas vezes à noite e nos fins de semana. O combustível não chegava às máquinas da prefeitura: ia para Júnior Moreira Zuccon. Houve lançamentos até em nome de máquinas que estavam paradas ou fora de serviço.

A SITUAÇÃO DE CADA ENVOLVIDO

Israel de Oliveira não apresentou defesa e foi julgado à revelia. O TCE considerou suas contas irregulares e determinou o ressarcimento de 139.423,4970 VRTE (cerca de R$ 688,5 mil).

Júnior Moreira Zuccon recebeu a mesma determinação de ressarcimento. Na esfera criminal, ele firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público estadual, com a promessa de devolver R$ 400 mil. O Tribunal considerou o valor insuficiente e informou que o acordo ainda não havia sido homologado pela Justiça quando o caso foi analisado.

Leonardo Cesconetto Dias, Marilene Giori e Maxwel Rocha foram incluídos no processo por iniciativa da própria área técnica do TCE. Ela entendeu que a comissão municipal tinha deixado de fora os agentes responsáveis por fiscalizar os gastos. A responsabilização se baseia na falha do dever de fiscalizar, não em participação no desvio. Os valores atribuídos a cada um são diferentes e bem menores que os dos operadores do esquema.

A própria Prefeitura descobriu as irregularidades. Foi Marilene Giori quem identificou abastecimentos suspeitos, registrou ocorrência, acionou a Polícia Civil e solicitou o bloqueio dos cartões.

Posto Espírito Santo e Link Card tiveram parecer favorável da área técnica do TCE. A Instrução Técnica Conclusiva 909/2026 recomendou julgar regulares as contas das duas empresas "por ausência de conduta típica e nexo de causalidade". Em outras palavras, os auditores não encontraram ligação das empresas com os desvios.

O Ministério Público de Contas discordou, e o relator acompanhou esse entendimento. A defesa do posto sustentou que os abastecimentos eram autorizados pelo sistema eletrônico e que o cartão magnético para máquinas era previsto no próprio edital. O Tribunal não acusou as empresas de fraude: responsabilizou-as por supostamente terem o dever de ter percebido e barrado as operações. O acórdão diz expressamente que a responsabilização "prescinde da demonstração de dolo direto", ou seja, dispensa provar a intenção de fraudar.

O QUE É MITO E O QUE É FATO

"Seis pessoas foram responsabilizadas": o processo envolve cinco pessoas físicas e duas empresas. Segundo o acórdão, duas pessoas são apontadas como responsáveis pelo esquema fraudulento, enquanto as outras três pessoas e as duas empresas foram responsabilizadas por não terem adotado os cuidados de fiscalização esperados.

"As máquinas iam ao posto": não iam. O que chegava à bomba era o galão, levado por Israel.

"Os ex-servidores desviaram combustível": o processo não os aponta como operadores. Eles respondem por falha de fiscalização.

"As empresas participaram da fraude": a área técnica do TCE descartou vínculo das empresas com os desvios. A condenação veio por omissão, sem prova de intenção.

"A decisão é definitiva": não é. Cabe recurso, e a cobrança só ocorre após o trânsito em julgado.

PRÓXIMOS PASSOS

Os responsáveis podem recorrer ao próprio TCE-ES. Segundo o Tribunal, os valores só serão cobrados quando não houver mais possibilidade de recurso.

Desvio de diesel em Venda Nova: o que o TCE decidiu de fato e quem operava o esquema
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