A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.999/2020, que permite ao proprietário reaver um imóvel alugado sem recorrer à Justiça, em caso de atraso no pagamento do aluguel. A proposta estabelece que a solicitação de desocupação seja feita diretamente por cartório, o que pode acelerar a resolução de conflitos entre locador e locatário.
Segundo o texto, o inquilino será notificado oficialmente — presencialmente ou por meios eletrônicos — e terá um prazo de 15 dias corridos para quitar os débitos ou desocupar o imóvel. Caso não haja pagamento ou saída voluntária dentro do prazo, o proprietário poderá entrar com pedido de despejo judicial com decisão liminar, também com prazo de 15 dias para cumprimento.
Outra inovação é a possibilidade de o inquilino devolver o imóvel por meio de cartório, mesmo que o locador se recuse a recebê-lo. A entrega será formalizada por ata notarial, mas não isenta o locatário de eventuais pendências financeiras, como contas de consumo em aberto.
A relatora, deputada Caroline de Toni (PLâSC), destacou que a medida busca simplificar processos e diminuir o tempo de espera para retomada de imóveis, beneficiando principalmente pequenos proprietários que dependem da renda dos aluguéis.
Agora, o projeto segue para análise do Senado. Caso não haja recurso para apreciação no plenário da Câmara, o texto poderá seguir direto para sanção presidencial.