A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Resolução nº 807/2026, que assegura aos passageiros menores de 16 anos o direito de viajar em assentos adjacentes aos de seus pais ou responsáveis sem a cobrança de qualquer taxa adicional. A nova regulamentação já está integrada e em operação nos sistemas de venda, reserva e marcação de assentos de todas as companhias aéreas que atuam no território nacional.
A medida atende a uma determinação da Justiça Federal, fruto de um processo judicial em tramitação desde 2019 e confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Embora a agência reguladora recomendasse essa prática às empresas aéreas desde 2023, a ausência de um dispositivo normativo formal impedia a aplicação de sanções administrativas. Com a nova resolução, as empresas que separarem os menores de seus tutores ou cobrarem pela marcação conjunta estarão sujeitas a penalidades financeiras e multas fiscais.
Regras de Aplicação e Limites da Gratuidade
A nova diretriz estabelece critérios específicos para assegurar o equilíbrio na prestação do serviço pelas operadoras aéreas:
Abrangência: A garantia de assento contíguo gratuito se aplica tanto no momento da emissão do bilhete quanto em eventuais alterações posteriores de reservas em voos domésticos e internacionais.
Limitação de Categoria: O benefício cobre estritamente os assentos da classe convencional da aeronave.
Taxas de Upgrade: Caso a família opte por acomodar o menor em áreas com espaço extra para as pernas ou em classes superiores (como executiva ou primeira classe), as tarifas de diferença de categoria continuarão sendo cobradas pelas companhias.
A normatização resolve um problema recorrente que gerava insegurança aos passageiros durante o processo de embarque, quando muitas famílias descobriam a dispersão de seus membros na cabine de passageiros devido à falta de pagamento das taxas de reserva prévia.
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