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Eleições

TRE-ES determina que Casagrande pare de impulsionar postagens contra Manato

O impulsionamento permite que as postagens sejam vistas por mais pessoas.

Redação Pedra Azul News

13/10/2022 - 00:00:00 | Atualizada em 15/10/2022 - 09:45:18

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O Tribunal Regional do Espírito Santo (TRE-ES) determinou que o atual governador, Renato Casagrande (PSB), retire de suas redes sociais postagens contra o candidato a governador Carlos Manato (PL). Haveria, segundo o relatório da decisão, um suposto impulsionamento de propagandas eleitorais negativas contra Manato.

Algumas postagens de Casagrande, nas redes sociais, apontavam Manato como “o pior passado do Espírito Santo”, outras até mesmo o associam a organização criminosa Scuderie Le Cocq. “O passado do candidato Manato lembra muito o pior passado do Espírito Santo. Ele fez parte da organização criminosa, Scuderie Le Cocque, com carteira de filiação e tudo. Segundo o ministério público federal a Le Cocque matou 1.500 pessoas e abrigou pessoas acusada de pistolagem, tráfico de drogas e roubos a bancos no tempo que o nosso Estado era o mais violento do país. O Espírito Santo não merece voltar a esse passado. Nosso estado não merece Manato”.

Foram 11 representações de Manato contra Casagrande em relação ao mesmo assunto. Foi alegado que o atual governador impulsiono no dia 09 de outubro deste ano “propaganda negativa nas redes sociais Instagram e Facebook, por meio de vídeo com citações difamatórias e caluniosas a respeito do candidato Representante Carlos Humberto Manato”.

A decisão foi da desembargadora do TRE-ES, juíza auxiliar Janete Vargas Simões, considerando que “registra-se que a contratação do serviço de impulsionamento, nos termos suscitados na exordial, isto é, com conteúdo lastreado em ofensas a outro candidato ao Governo do Estado, viola o supracitado dispositivo legal. Isso porque propagandas eleitorais advindas de impulsionamento contratado só podem ter como fim a promoção ou o beneficiamento de candidatos ou de suas agremiações”.

As postagens contrariam a legislação eleitoral, pois se tratam de “utilização de recursos financeiros para descaracterização de candidaturas, eis que não se entende adequado, à luz do postulado da isonomia entre os candidatos, a utilização de mecanismo potencializador de publicidade negativa", esclarece a desembargadora.

Ficou determinado também que tanto Casagrande quanto a plataforma (Facebook) cumpram a decisão de forma imediata. A multa, para Casagrande é de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Já para o Facebook, R$ 50 mil também aplicada por dia de descumprimento.

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