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Tribunal de Contas do Espírito Santo

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Espírito Santo

TCES suspende reajuste salarial para servidores da Câmara de Venda Nova do Imigrante

Prefeitura de Venda Nova do Imigrante afirma haver irregularidades na lei.

Redação Pedra Azul News

04/08/2023 - 00:00:00 | Atualizada em 14/08/2023 - 17:40:02

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Tribunal de Contas do Espírito Santo

O Tribunal de Contas do Espírito Santo determinou a suspensão do reajuste salarial para servidores da Câmara de Vereadores de Venda Nova do Imigrante.

Por meio de uma medida cautelar, o TCES suspendeu o reajuste ao entender que o aumento salarial implementado pela Lei Municipal nº 1553/2023 não observou a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro e que tal aumento, sem qualquer estudo prévio, pode causar prejuízos ao patrimônio público.

O presidente da Câmara de Vereadores, Erivelto Uliana (Republicanos), foi notificado pelo TCES para que cumpra, com urgência, no prazo de 10 dias, a decisão, bem como publicar o extrato na imprensa oficial e comunicar ao Tribunal as providências que serão tomadas.

O referido aumento já havia sido motivo de discussão no município, fruto dos Projetos de Lei 20 e 21/ 2023, que culminaram nas Leis nº 1.552/23 e nº 1553/23, respectivamente. As leis tratam de reestruturação da estrutura administrativa da Câmara e reajuste aos vencimentos dos servidores da Casa.

O prefeito de Venda Nova do Imigrante, Paulinho Mineti, vetou o reajuste que seria de até 73% para os servidores comissionados da Câmara. Segundo informações, o prefeito vetou, mas a lei foi promulgada pela Câmara.

A Prefeitura de Venda Nova do Imigrante afirma haver irregularidades na lei que concede o reajuste. A denúncia contra a Câmara aconteceu na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da prefeitura.

Segundo o documento do Tribunal de Contas, a representação da prefeitura aponta dois pontos de contradição que geram consequências de impacto financeiro:

1. “O quantitativo de cargos de Agente Legislativo do Anexo I (uma vaga) ser diferente do disposto no Anexo VI (quatro vagas) e o valor da remuneração no cargo de Procurador Legislativo no Anexo I (R$ 6.060,00) ser diferente do apontado como vencimento inicial contido no Anexo IV (R$ 10.579,75).”

2. “No que concerne ao PL 021/2023, que culminou na Lei nº 1.553/2023 e aumentou os valores dos cargos de provimento em comissão, não foi utilizado impacto financeiro orçamentário que correspondesse ao conteúdo do projeto de lei. Por conseguinte, o art. 113, da ADCT, foi desrespeitado, na medida em que a proposição legislativa não foi acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.”

A área técnica do Tribunal constatou que “os vencimentos dos servidores já estão sendo pagos com o valor majorado pela Lei questionada, o que atrai a necessidade de adoção de providências imediatas por parte desta Corte.”

Na representação, o TCES divulgou salários com aumento significativo com a aprovação da Lei nº 1553/2023 pela Câmara. Em um dos exemplos, o Tribunal mostra um salário de R$ 1.725,04, antes da aprovação, que passará para R$ 2.987,50.

Em relação à Lei nº 1.552/2023 e suas possíveis irregularidades, a conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas entendeu que é preciso aguardar. No entanto, no que diz respeito à Lei nº 1553/2023, a tutela cautelar foi pleiteada “para suspender o incremento remuneratório dos servidores públicos, implementados pela norma, até o pronunciamento final da Corte”, cita o documento do TCES.

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