No Espírito Santo, a abstenção no 1º turno das eleições gerais foi a maior dos últimos 20 anos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 20,79% dos eleitores capixabas não compareceram às urnas.
Esses eleitores podem votar no 2º turno? A resposta é sim. O eleitor que não foi votar no 1º turno segue apto a exercer o seu direito ao voto na segunda etapa das eleições deste ano. É preciso que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título de eleitor não pode estar cancelado nem suspenso.
Mas é preciso justificar a ausência em até 60 dias após a votação, no caso, até 1º de dezembro sem pagar multa.
A justificativa deve vir acompanhada de comprovação de que o eleitor não se encontrava em seu domicílio eleitoral ou estava impedido de votar. Para justificar, é possível apresentar atestado médico, passagem ou outro comprovante.
O eleitor pode justificar sua ausência no 1º turno por meio do aplicativo E-Título. A outra forma é pelo 'site Justifica': basta inserir o título de eleitor, o nome e a data de nascimento, selecionar o pleito, explicar o motivo, anexar documento comprobatório da ausência em .png, .pdf ou .jpg, e enviar o formulário.
Também é possível justificar a ausência em um cartório eleitoral ou, no segundo turno, no próprio local de votação. Basta preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que está disponível nos locais de votação e também na internet, apresentá-lo junto com o título de eleitor e um documento de identificação com foto.
*Informações de Assembleia Legislativa do Espírito Santo