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Eleições

Propaganda eleitoral começa amanhã

TRE-DF cria normas gerais para propaganda que podem ser aplicadas aos estados da Federação.

Redação Pedra Azul News

15/08/2022 - 00:00:00 | Atualizada em 16/08/2022 - 18:16:33

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Hoje (15) é o último dia para registro das candidaturas para presidente e vice, governadores e vices, senadores e suplentes, deputados federais e estaduais. Amanhã (16) começa, então, o período de propaganda eleitoral que inclui divulgação pela internet, caminhadas, passeatas, carreatas e uso de alto-falantes.

O horário eleitoral gratuito em rádio e TV começará no dia 26 de agosto e seguirá até dia 30 de setembro para aqueles candidatos que concorrem ao primeiro turno.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) elaborou uma cartilha com normas a serem seguidas durante o período da propaganda eleitoral. A cartilha pode ser aplicada a todas as unidades da Federação, uma vez que estabelece normas gerais.

Segundo as normas da cartilha, uma propaganda eleitoral não pode ser impedida, nem mesmo seus meios, quando lícitos, inutilizados ou alterados. Outra regra importante é sobre a realização de eventos em locais abertos ou fechados. Segundo as regras, tais eventos não dependem de licença da polícia, mas o candidato, partido ou coligação que realizará a ato deve comunica à autoridade policial com antecedência de, no mínimo, 24h.

São vedadas propagandas que incitem preconceitos de todos os tipos, que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, que gerem desobediência coletiva ou descumprimento da Lei, que incitem atentado contra alguém ou contra algum bem e que ofereçam qualquer tipo de vantagem, dinheiro, rifa, sorteio, entre outros.

Importante destacar que, está proibido o abuso de instrumentos sonoros que perturbem o sossego público e propagandas que prejudiquem a higiene e a estética urbana. Também está vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.

No site do TRE-DF, o eleitor pode baixar todas as regras e preencher um formulário em caso de denúncias referentes à propaganda eleitoral irregular.

Fonte: Senado Federal

Hoje (15) é o último dia para registro das candidaturas para presidente e vice, governadores e vices, senadores e suplentes, deputados federais e estaduais. Amanhã (16) começa, então, o período de propaganda eleitoral que inclui divulgação pela internet, caminhadas, passeatas, carreatas e uso de alto-falantes.

O horário eleitoral gratuito em rádio e TV começará no dia 26 de agosto e seguirá até dia 30 de setembro para aqueles candidatos que concorrem ao primeiro turno.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) elaborou uma cartilha com normas a serem seguidas durante o período da propaganda eleitoral. A cartilha pode ser aplicada a todas as unidades da Federação, uma vez que estabelece normas gerais.

Segundo as normas da cartilha, uma propaganda eleitoral não pode ser impedida, nem mesmo seus meios, quando lícitos, inutilizados ou alterados. Outra regra importante é sobre a realização de eventos em locais abertos ou fechados. Segundo as regras, tais eventos não dependem de licença da polícia, mas o candidato, partido ou coligação que realizará a ato deve comunica à autoridade policial com antecedência de, no mínimo, 24h.

São vedadas propagandas que incitem preconceitos de todos os tipos, que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, que gerem desobediência coletiva ou descumprimento da Lei, que incitem atentado contra alguém ou contra algum bem e que ofereçam qualquer tipo de vantagem, dinheiro, rifa, sorteio, entre outros.

Importante destacar que, está proibido o abuso de instrumentos sonoros que perturbem o sossego público e propagandas que prejudiquem a higiene e a estética urbana. Também está vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.

No site do TRE-DF, o eleitor pode baixar todas as regras e preencher um formulário em caso de denúncias referentes à propaganda eleitoral irregular.

Fonte: Senado Federal

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