Entrou em vigor nesta quarta-feira (22 de julho de 2026) o novo pacote de tarifas comerciais imposto pelo governo dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras. A medida, fundamentada em investigações da Seção 301 conduzidas pelo Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR), estabelece uma sobretaxa adicional de 25% que atinge cerca de 3 mil a 4 mil produtos nacionais, movimentando aproximadamente 18% a 20% das vendas brasileiras ao mercado americano.
As alegações formais da Casa Branca combinam disputas comerciais e motivações políticas, citando divergências no mercado de etanol, entraves na propriedade intelectual e críticas a decisões judiciais brasileiras sobre regulação e remoção de conteúdos em redes sociais, além de restrições ao Pix.
Setores Atingidos e Lista de Exceções
A tarifa de 25% recai diretamente sobre manufaturados e bens de consumo, afetando bens como calçados, têxteis, móveis, máquinas, equipamentos e combustíveis como o etanol. Há ainda a perspectiva de uma taxa extra de 12,5% sob alegação de falhas de fiscalização, o que pode elevar a sobretaxa final a 37,5% em alguns segmentos.
Por outro lado, Washington divulgou uma extensa lista de exceções com mais de 2.200 itens considerados estratégicos para o consumo interno norte-americano, poupando da nova alíquota produtos como café, carne bovina, petróleo, minerais, fertilizantes, celulose e aeronaves civis.
Reação do Governo e Estratégia de Apoio
A equipe econômica brasileira, liderada pelos ministérios da Fazenda, das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), classificou a cobrança como injusta e descabida. O vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que o foco inicial será manter as negociações diplomáticas para evitar uma escalada retaliatória imediata.
Como forma de contenção de danos, o governo federal prepara linhas de crédito voltadas às empresas afetadas e destinou R$ 130 milhões via ApexBrasil para apoiar a diversificação de destinos comerciais da indústria brasileira. A aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica segue mantida como instrumento de avaliação técnica em caso de impasse persistente.
Fontes:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)





Clique aqui






