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Espírito Santo

Natal nas Prisões Capixabas: Mais de 1.200 Detentos Aproveitarão 'Saidinha' Temporária

Benefício concedido a detentos do regime semiaberto no Espírito Santo.

Redação Pedra Azul News

22/12/2023 - 00:00:00 | Atualizada em 22/12/2023 - 12:22:42

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Durante a celebração do Natal, entre os dias 20 e 27 de dezembro de 2023, 1.296 internos do sistema prisional do Espírito Santo foram selecionados para a saída temporária, conhecida como "saidinha". Esse benefício é concedido exclusivamente a detentos em regime semiaberto, dependendo do progresso no cumprimento da pena.

Os beneficiados estão distribuídos em diversas unidades prisionais, tais como a Penitenciária Semiaberta de Vila Velha (PSVV - Xuri) com 405 internos, a Casa de Custódia de Vila Velha (CASCUVV - Glória) com 205 internos, a Penitenciária Semiaberta de Cariacica (PSC - Tucum) com 236 internos, a Penitenciária Estadual de Vila Velha VI (PEVV VI - Xuri) com 239 internos, a Penitenciária Semiaberta Masculina de Colatina (PSMCOL - IBC) com 90 internos, o Centro Prisional Feminino de Cariacica (CPFC - Bubu) com 54 internos, o Centro Prisional Feminino de Colatina (CPFCOL – Córrego Santa Fé) com 32 internos, e o Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim (CPFCI – Monte Líbano) com 35 internos, totalizando 1.296 beneficiados.

Segundo a Secretaria de Estado da Justiça, em 2022, 2.354 internos do regime semiaberto tiveram o mesmo benefício no período.

A "saidinha" é um privilégio para detentos que cumprem pena no regime semiaberto, trabalhando ou estudando durante o dia e retornando à prisão à noite. Para ser elegível, o reeducando deve ter cumprido 1/6 da pena como réu primário e 1/4 em caso de reincidência. Do total de 22.871 detentos no Espírito Santo, 4.593 estão no regime semiaberto.

As "saidinhas" ocorreram em fevereiro, maio, agosto e outubro de 2023, totalizando 1.884 liberados em média por evento. Para usufruir desse benefício, o detento precisa apresentar boa conduta, comprovar endereço familiar e passar por uma análise subjetiva de sua capacidade de reintegração à sociedade.

A não volta após a saída temporária resulta na perda do benefício, sujeitando o interno a penalidades como regressão de regime para o fechado ou acréscimo de anos na pena em caso de novos crimes.

No Espírito Santo, as "saidinhas" ocorrem em fevereiro, maio, agosto, outubro e dezembro, relacionadas a datas comemorativas. Diferentemente do indulto de Natal, as "saidinhas" não alteram a pena; o indulto, decidido pelo presidente da República após elaboração do Conselho Nacional de Políticas Penais, é uma medida de perdão ou redução da pena, excluindo presos por crimes hediondos ou contra o estado democrático. Ao contrário das "saidinhas", o indulto não é influenciado por autoridades estaduais.

Fonte: A Gazeta

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