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Ministros da 5ª Turma do STF durante julgamento.| Foto: Youtube/STJ

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Polícia

Homem de 20 anos engravida menina de 12 e STJ decide que não se trata de estupro de vulnerável

Apesar de o Código Penal brasileiro considerar crime qualquer relação sexual com menores de 14 anos.

Redação Pedra Azul News

13/03/2024 - 00:00:00 | Atualizada em 13/03/2024 - 16:13:27

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Ministros da 5ª Turma do STF durante julgamento.| Foto: Youtube/STJ

Em uma votação dividida por 3 votos a 2, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, em alguns casos, é possível a relação sexual entre uma menina de 12 anos e um homem de 20 anos não constituir estupro de vulnerável. Essa decisão contraria o artigo 217-A do Código Penal brasileiro, que considera crime qualquer relação sexual com menores de 14 anos, mesmo com consentimento da vítima.

O caso em questão (AREsp 2389611) envolveu um homem de 20 anos que estabeleceu um relacionamento sexual com uma menina de apenas 12 anos, buscando-a na porta da escola, fazendo-a abandonar suas aulas e a engravidando.

O réu foi inicialmente condenado a 11 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável, mas foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) sob a justificativa de que ele não sabia que estava cometendo um crime, alegando um "erro de proibição".

O ministro relator do caso no STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, votou pela retirada da acusação de estupro de vulnerável, argumentando que a punição poderia prejudicar a criança gestada. Ele foi acompanhado pelos ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Os votos dos ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay foram vencidos, apesar de suas fortes acusações contra o réu. Teixeira argumentou que o réu, um homem de 20 anos, deveria estar ciente da ilegalidade de se relacionar sexualmente com uma menina de 12 anos:

“O que vai acontecer é que os coronéis desse país vão misteriosamente se apaixonar pelas meninas de 12 anos. Essa será a principal excludente de ilicitude em todos os casos de estupro de vulnerável”, ressalta a ministra.

O ministro Azulay destacou a insegurança jurídica resultante da decisão majoritária:

“Se a lei diz que a presunção é absoluta quando se comete violência sexual contra uma menor de 14 anos, é porque ela é absoluta” afirma.

A pena mínima para o réu, mantido absolvido pelo STJ, deveria ser de pelo menos oito anos de prisão, conforme a legislação atual.

Homem de 20 anos engravida menina de 12 e STJ decide que não se trata de estupro de vulnerável
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