Dando sequência à série sobre os cargos públicos dessa eleição do próximo domingo (2), vamos falar hoje do Governador do estado.
Como dissemos nas outras reportagens, os três Poderes da União são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Nos estados da federação, a lógica se repete: ao invés de Congresso Nacional (formado por Câmara dos Deputados e Senado), temos no estado a Assembleia Legislativa, como Poder Legislativo; ao invés de Presidente da República, temos Governador do estado, como cabeça do Poder Executivo; ao invés de Justiça Federal, temos Justiça estadual, no que toca ao Poder Judiciário.
Assim, o Executivo estadual é chefiado pelo Governador que, por sua vez, tem a função típica de administrar. É ele que vai elaborar as políticas públicas a serem aplicadas em todo o estado. É ele que, em sua função atípica de legislar, vai sancionar as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa. Também é o Governador que tem iniciativa privativa para iniciar o processo legislativo quando quiser, por exemplo, criar novos cargos na Administração Pública a serem preenchidas, via de regra, por meio de concurso público.
É muito importante a sua decisão. O Governador é aquele que vai dar a “cara” do seu estado para os próximos quatro anos.
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