imagem da noticia
camera

Valter Campanato/Agência Brasil Política

PUBLICIDADE

seta amarela

Eleições

Defesa de Bolsonaro pede ao TSE que votos de 279 mil urnas eletrônicas sejam invalidados

Votos de 279.336 urnas deveriam ser invalidados, segundo auditoria.

Redação Pedra Azul News

23/11/2022 - 00:00:00 | Atualizada em 23/11/2022 - 15:19:34

camera

Valter Campanato/Agência Brasil Política

Na última terça-feira (22), a defesa do presidente Jair Bolsonaro (PL) entrou com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que os votos de 279.336 urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das eleições de 2022 sejam invalidados. A alegação da defesa é de que houve “mau funcionamento” dos equipamentos.

Os votos de 279.336 equivale a 59,2% das urnas utilizadas na eleição. A ação afirma que só seriam válidos votos registrados no modelo mais novo da urna, usado em 40,8% das seções e nas quais Bolsonaro teria conquistado a maioria dos votos, segundo informações da Gazeta do Povo.

Segundo a defesa do presidente, os modelos de 009, 2010, 2011, 2013 e 2015 apresentaram “problemas insanáveis de funcionamento, com destaque à gravíssima falha na individualização de cada arquivo LOG de urna e sua repercussão nas etapas posteriores, tais como o Registro Digital do Voto (RDV) e a emissão do Boletim de Urna (BU), e, consequentemente, na ausência de certeza quanto à autenticidade do resultado da votação”.

Uma auditoria independente feita a pedido do PL constatou que as urnas antigas possuem um mesmo número LOG (que serve para registrar todas as atividades da urna durante seu funcionamento). No entanto, segundo a ação, cada equipamento deve ter um número LOG próprio de identificação.

Cada LOG contém o histórico de funcionamento da urna, o momento em que foi ligada, as checagens da autenticidade dos programas instalados, os dados dos candidatos a serem votados naquela máquina, o registro de cada voto e a emissão do Boletim de Urna. Todos os LOGs foram publicados pelo TSE na página oficial de resultados.

Apenas com a identificação de cada urna, com o seu respectivo LOG, é que se pode saber o que ocorreu durante o seu funcionamento. Mas as urnas antigas possuem o mesmo número LOG e, segundo a auditoria, não é possível vincular a urna com o documento gerado por ela.

“A falta de uma adequada individualização dos documentos essenciais emitidos pelas urnas e as graves consequências daí decorrentes colocam em xeque, de forma objetiva, a transparência do próprio processo eleitoral, porquanto, repita-se, impedem que os órgãos de fiscalização possam realizar a importante auditoria nas atividades e intervenções humanas realizadas nos sistemas, programas e no funcionamento das urnas eletrônicas”, declarou o partido.

De acordo com o engenheiro Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), que fez a auditoria a pedido do PL, os arquivos revelaram 800 casos de quebra de sigilo. Algumas urnas travaram e precisaram ser desligadas e religadas pelos mesários e, com isso, o número do título ou o nome do eleitor que estava votando acabou sendo registrado.

Foram registradas 75 mil ocorrências de travamento de urnas que precisaram ser desligadas no momento da votação. “Nestes eventos de travamento, há um forte indício adicional de que os votos do eleitor foram perdidos, porque o LOG não apresenta a mensagem ‘O voto do eleitor foi computado”, diz o IVL.

O presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, disse nas redes sociais que todas as urnas anteriores a 2020 têm o mesmo número de patrimônio, o que impediria o controle e a fiscalização dos equipamentos. No entanto, em entrevista concedida à imprensa Valdemar disse que o objetivo é o “fortalecimento da democracia em nosso país”. Disse ainda que o PL não é especialista em segurança de dados e que o relatório da auditoria não é uma opinião do partido. Segundo o presidente do PL, caberá aos especialistas do TSE analisar tais dados.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, pediu que a ação seja ajustada sob pena de indeferimento da inicial. Moraes afirma que as urnas do segundo turno são as mesmas do primeiro e, portanto o pedido de invalidação deve abranger, igualmente, o resulto do primeiro turno.

O PL tem 24 horas para fazer a alteração.

PUBLICIDADE