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Economia

Conselho do FGTS aprova distribuição de R$ 13 bilhões do lucro aos trabalhadores

Repasse beneficia 138 milhões de cotistas com crédito proporcional até agosto nas contas vinculadas.

Redação Pedra Azul News

30/07/2026 - 00:00:00 | Atualizada em 30/07/2026 - 10:35:51

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões para os trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas em 31 de dezembro de 2025. O montante representa 89% do lucro líquido total registrado pelo fundo no último exercício, que alcançou R$ 14,7 bilhões, e vai contemplar cerca de 138,2 milhões de cotistas em todo o país.

O repasse será feito pela Caixa Econômica Federal de forma proporcional ao saldo existente em cada conta ativa ou inativa na data de corte. Para calcular o valor a ser recebido, o trabalhador deve multiplicar o saldo existente em 31 de dezembro pelo fator de rendimento de 0,01868341. Na prática, isso significa que para cada R$ 1.000,00 mantidos na conta do FGTS naquela data, o trabalhador receberá cerca de R$ 18,68.

Com a inclusão dessa distribuição de lucros, a rentabilidade acumulada das contas do FGTS referentes ao exercício de 2025 alcançou 6,90%. O rendimento final superou o índice oficial de inflação registrado no período, garantindo a preservação do poder de compra e ganho real para as contas dos trabalhadores.

Os depósitos serão operacionalizados e creditados de forma automática pela Caixa Econômica Federal até o dia 31 de agosto, sem a necessidade de qualquer tipo de recadastramento ou solicitação por parte do beneficiário. A consulta aos valores poderá ser feita diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS ou pelo internet banking da Caixa.

Vale ressaltar que a inclusão do crédito referente ao lucro do fundo não altera em nada as regras vigentes para a movimentação e o saque dos recursos. As opções de retirada continuam condicionadas às hipóteses previstas na legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria, financiamento da casa própria, término de contrato por prazo determinado ou em casos de doenças graves.

Fontes das informações:

Revista Oeste

Caixa Econômica Federal

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