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Eleições

Candidatos não podem ser presos desde sábado (17)

São 156 milhões de eleitores em todo o país e 2,9 milhões no estado do Espírito Santo.

Redação Pedra Azul News

19/09/2022 - 00:00:00 | Atualizada em 19/09/2022 - 17:58:35

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O Código Eleitoral, Lei 4.737 de julho de 1965, garante imunidade aos candidatos por um período de 15 dias antes e depois das eleições. Eles não poderão ser presos, exceto por flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e por violação de salvo-conduto no período de cinco dias antes das eleições e 48 horas após, de acordo com o artigo 236 do Código.

A imunidade atinge também a eleitores, mesários e fiscais partidários. No entanto, os candidatos não podem ser presos desde a zero hora do último sábado, 17 de setembro. Já a imunidade para os eleitores começa no dia 27 deste mês. Do mesmo modo, os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes do pleito, mas mesários e fiscais não podem ser presos no dia das eleições, salvo em flagrante delito.

Um eleitor também não pode ser impedido de exercer seu direito de voto e, caso isso aconteça por violência física ou moral, ele pode ter um salvo-conduto expedido por um juiz eleitoral. O salvo conduto é um documento que garante seu trânsito, escoltado ou não por policiais. O documento vale para o período de 72 horas antes do pleito e 48 horas depois dele.

Fonte: www.al.es.gov.br

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