A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (13) o projeto de lei conhecido como "Combustível do Futuro". A medida prevê a adição de até 25% de biodiesel no diesel fóssil e agora será votada no Senado.
O projeto, enviado pelo governo federal em setembro do ano passado, foi objeto de alteração significativa na redação durante sua tramitação na Câmara. Sob a relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o texto recebeu mudanças substanciais.
Uma das principais modificações foi a ampliação da possibilidade de mistura para 25%, em contraste com a meta estabelecida pelo governo de 20% até 2030. Além disso, Jardim inseriu um cronograma obrigatório para a adição de biodiesel no diesel, com margem de redução limitada a apenas 2 pontos percentuais pelo governo.
Após negociações com o Executivo, o relator optou por retirar a obrigatoriedade, mantendo o cronograma como uma meta. Dessa forma, caberá ao governo decidir quando e em que medida reduzir a porcentagem da mistura.
No entanto, o projeto estipula um patamar mínimo de mistura de 13%, impedindo que o governo reduza a adição de biodiesel abaixo dessa marca.
Outra inclusão relevante no texto aprovado é a realização de testes de viabilidade técnica a cada incremento percentual na mistura de biodiesel no diesel. Essa medida foi acrescentada após negociação com o setor de transportes, que tem preocupações quanto aos possíveis impactos do biodiesel nos motores dos veículos.
O projeto também introduz o Programa Nacional do Biometano, visando incentivar esse biocombustível, que havia sido negligenciado na proposta inicial do governo. O biometano, produzido a partir de rejeitos vegetais e atividades humanas, possui a mesma composição química do gás natural e pode ser adicionado a este combustível.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá uma meta anual de redução de gases de efeito estufa no mercado de gás natural, com agentes do mercado obrigados a adicionar biometano ao combustível fóssil para cumprir essa meta.
Além disso, o projeto cria o Programa Nacional de Diesel Verde, que estabelece uma participação anual de diesel verde no diesel até 2037, determinada pelo CNPE, com um volume mínimo de 3%. Esse mandato será cumprido de forma agregada, sem se confundir com a mistura obrigatória de biodiesel.
Apesar de pleitos, como a inclusão do diesel coprocessado, terem sido rejeitados pelo relator, o projeto ainda abrange a regulamentação da captura e armazenamento de dióxido de carbono, com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) responsável por essa regulação.
O projeto agora segue para apreciação do Senado, onde será debatido e votado. As medidas propostas visam promover avanços na área de biocombustíveis e na redução de emissões de gases de efeito estufa, alinhando-se com objetivos de sustentabilidade e preservação ambiental.